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    Justiça obriga Estado de MG a fornecer professor especializado a aluno com síndrome de Down

    A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Lavras que obriga o Estado de Minas Gerais a disponibilizar um professor especializado para acompanhar, em sala de aula, um aluno com síndrome de Down. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alegou que o adolescente não estava recebendo o acompanhamento pedagógico necessário, comprometendo seu desenvolvimento escolar. Justiça obriga Estado de MG a fornecer professor especializado a aluno com síndrome de Down Google Gem

    G1
    9 de agosto de 2026 às 00:08
    Justiça obriga Estado de MG a fornecer professor especializado a aluno com síndrome de Down
    Foto: G1

    A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Lavras que obriga o Estado de Minas Gerais a disponibilizar um professor especializado para acompanhar, em sala de aula, um aluno com síndrome de Down.

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    A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alegou que o adolescente não estava recebendo o acompanhamento pedagógico necessário, comprometendo seu desenvolvimento escolar.

    Top 3: Júlia Reis traz as notícias mais lidas da semana no g1 Sul de Minas
    Top 3: Júlia Reis traz as notícias mais lidas da semana no g1 Sul de Minas — Foto: G1 · Fonte: G1

    Justiça obriga Estado de MG a fornecer professor especializado a aluno com síndrome de Down — Foto: Google Gemini / Imagem ilustrativa

    No recurso, o Estado argumentou que o serviço de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas é destinado apenas a estudantes com disfunções motoras graves ou transtornos que impeçam totalmente a comunicação. Também sustentou que o atendimento na Sala de Recursos, realizado em turno diferente das aulas, seria suficiente para atender às necessidades do aluno, conforme a Resolução nº 4.256/2020 da Secretaria de Estado de Educação.

    O MPMG contestou os argumentos, afirmando que a negativa desconsiderava laudos médicos e avaliações de especialistas, além de destacar que o atendimento na Sala de Recursos não substitui o acompanhamento de um professor de apoio durante as aulas.

    Em primeira instância, a Justiça determinou que o Estado fornecesse o profissional especializado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. O governo estadual recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TJMG.

    Ao negar o recurso, o relator, desembargador Maurício Soares, destacou que o direito à educação inclusiva é garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2026/08/08/justica-obriga-estado-de-mg-a-fornecer-professor-especializado-a-aluno-com-sindrome-de-down.ghtml.

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