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    Justiça nega recurso de motorista que devolveu R$ 131 milhões a banco

    Processo segue sem a oitiva de testumunhas, algo que foi objeto de recurso do motorista Antônio Pereira do Nascimento, de 60 anos

    Metrópoles
    25 de agosto de 2026 às 22:28
    Justiça nega recurso de motorista que devolveu R$ 131 milhões a banco
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    O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou o recurso apresentado pela defesa do motorista Antônio Pereira do Nascimento, de 60 anos, mantendo a continuidade do processo contra o Banco Bradesco sem a realização de depoimentos de testemunhas.

    Nascimento ficou nacionalmente conhecido após a instituição financeira ter feito uma transferência errada para a conta dele no valor de R$ 131 milhões, em 2023. O homem comunicou a falha de imediato, devolvendo a quantia logo em seguida.

    A relatora do caso, desembargadora Maria Celma Louzeiro Tiago, não atendeu o recurso do motorista por entender que o “indeferimento da prova testemunhal em primeira instância não se enquadra nas situações previstas em lei para a apresentação desse tipo de recurso”. Conforme indicado pela magistrada, caso a sentença final em primeira instância seja desfavorável, a questão poderá ser analisada pelo TJTO em um eventual recurso de apelação.

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    Luh Fiuza/Metrópoles @Luhfiuzafotografia — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    A decisão do TJTO mantém o posicionamento da 6ª Vara Cível de Palmas, que havia dispensado a oitiva de testemunhas em março de 2026 por considerar que os autos já contavam com provas suficientes para o julgamento. A defesa do motorista recorreu por considerar os depoimentos indispensáveis para comprovar que partiu de Antônio a iniciativa de relatar o depósito indevido e para demonstrar a ocorrência de pressão psicológica e danos morais.

    O valor exato depositado na conta de Antônio, após a falha do banco, foi de R$ 131.870.227. Ele exige, agora, 10% do valor por ter descoberto o erro e devolvido toda a quantia, mais R$ 150 mil de indenização por danos morais. A ação tem valor total de R$ 13.187.022.

    Em junho de 2023, Antônio vendeu um imóvel e recebeu o valor referente à venda em uma conta bancária pessoal. Depois disso, ele foi até o banco para transferir a tal quantia para uma segunda conta pessoal, de outro banco. A operação foi realizada na boca do caixa, e o motorista saiu com o comprovante da transferência.

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    Imagem colorida mão com dinheiro pagamento moeda papel - Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Ao chegar em casa e entrar no aplicativo do banco para verificar o saldo bancário e confirmar a movimentação financeira, Antônio percebeu o valor exorbitante, totalmente fora e distante de sua realidade.

    Assustado, ele entrou em contato, primeiro, com o gerente do segundo banco, para confirmar se o valor que aparecia no saldo era aquele mesmo e, depois, comunicou o funcionário sobre a falha ocorrida.

    A essa hora, os bancos estavam fechados, e o motorista se comprometeu a devolver a quantia no dia seguinte. No processo, Antônio alega que, nesse momento, passou a ser alvo de pressão psicológica por parte do gerente do banco que cometeu a falha. Ele teria ameaçado, dizendo que havia pessoas na porta da casa do autônomo, aguardando a devolução do valor.

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    Com medo e, apesar do horário, Antônio insistiu e conseguiu, junto ao gerente do segundo banco, que fosse feita a devolução da quantia no mesmo dia. Ele afirma ser cliente do banco que cometeu a falha há mais de 25 anos e que sempre fez transferências ou transações na “boca do caixa”, sem ocorrência de falhas desse tipo.

    “É importante salientar que o banco réu não poderia fazer a retenção dos valores por seus próprios meios, visto que a transferência errada foi realizada para uma conta em outro banco. O estorno só poderia ser obtido por meio de medida judicial ou administrativa perante o Banco Central”, afirma a defesa do motorista. O que diz a lei Esse tipo de situação é tratada no Código Civil brasileiro no artigo 1.233, conhecido como “da descoberta” e que estabelece regras e direitos quando alguém encontra algo alheio, sem conhecimento de quem o tem. O dispositivo determina que, se uma pessoa encontrar algo de dono desconhecido, ela deve devolvê-lo ou entregá-lo à autoridade competente para as devidas providências legais.

    O artigo seguinte, o 1.234, estabelece que a pessoa que devolver a coisa achada, nos termos da lei, tem direito a uma recompensa, que não deve ser menor do que 5% do valor, e “à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa” achada.

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/brasil/justica-nega-recurso-de-motorista-que-devolveu-r-131-milhoes-a-banco.

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