Justiça nega habeas corpus a diarista acusada de duplo latrocínio em BH
Tribunal nega liberdade provisória a Paola Stefany Neto Cirino, acusada de matar casal de idosos a facadas no bairro São Pedro

Belo Horizonte – A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, em acórdão juntado ao processo na terça-feira (13/10), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Paola Stefany Neto Cirino, 30 anos.
A diarista responde por dois latrocínios consumados (roubo seguido de morte), fraude processual e furto mediante fraude, pela morte do casal Cláudio Atala Inácio, 75 anos, e Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio, 76 anos, em 29 de junho de 2026, no apartamento do casal no bairro São Pedro, região Centro-Sul de Belo Horizonte.
O relator do recurso, desembargador Valladares do Lago, acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e manteve a prisão preventiva da diarista. A ementa do acórdão destaca a inviabilidade da liberdade provisória pela presença dos requisitos legais, a fundamentação do decreto prisional , a necessidade de garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do delito e a inadequação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. A ordem foi denegada.

Segundo a denúncia e os elementos do inquérito policial citados no acórdão, Paola trabalhava como diarista e foi indicada por um parente das vítimas para prestar serviço no apartamento pela primeira vez no dia dos fatos . Ela teria levado comprimidos de clonazepam, colocado o medicamento em um suco preparado por Maria Clotilde e, após as vítimas sentirem o efeito sedativo, atacado o casal com uma faca da própria residência.
Cláudio Atala foi atingido por 43 facadas (incluindo perfurações que transfixaram o coração). Maria Clotilde sofreu pelo menos 15 facadas e Paola ainda tentou asfixiar a idosa com uma almofada embebida em thinner (solvente), o que causou queimaduras.
As mortes ocorreram por politraumatismo perfurocortante. Em seguida, Paola subtraiu mais de R$ 19 mil em espécie, joias, relógios de luxo (Cartier, Omega, Montblanc, Bvlgari, entre outros), semijoias, perfumes, óculos, roupas, dois iPhones (15 e 16 Pro Max) e cartões bancários com senhas anotadas.

Para dificultar a perícia, ela lavou a faca, limpou o piso com água sanitária, cobriu os corpos, vestiu roupas da vítima e descartou a blusa ensanguentada em uma caçamba de entulho . Depois, dirigiu-se ao Centro de Belo Horizonte, vendeu parte dos bens a receptadores por valores abaixo do mercado, usou os cartões em um restaurante (com a participação de Leonardo do Nascimento, também denunciado por furto mediante fraude) e comprou um celular novo.
Em seguida, retornou a Ribeirão das Neves, pegou o filho de 6 anos e se hospedou em um hotel em Itabira, de onde pretendia fugir para outro estado. Foi presa em 1º de julho de 2026 no quarto 602 do hotel.
Os advogados Bruno Correa Lemos e Lucas Salmom Pereira Carvalho alegaram que Paola é tecnicamente primária, tem excelentes antecedentes, laços familiares e residenciais no distrito da culpa, conduta exemplar e que o caso seria um fato isolado. Pediram a liberdade provisória, ainda que com medidas cautelares alternativas, e questionaram a fundamentação da prisão preventiva.

O desembargador Valladares do Lago rejeitou os argumentos. Destacou a premeditação e o planejamento (dopagem prévia, escolha dos bens, limpeza da cena e fuga organizada), a extrema violência contra vítimas vulneráveis (idosos septuagenários), o “modus operandi” e o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal (fuga intermunicipal).
Condições pessoais favoráveis, por si sós, não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP, conforme jurisprudência do STJ e do próprio TJMG.
O acórdão também reforçou decisões anteriores da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, que já haviam convertido a prisão em flagrante em preventiva e indeferido pedidos de revogação e de prisão domiciliar.
Sobre alegações de problemas de saúde mental, o laudo oficial do incidente de insanidade mental concluiu que Paola tinha capacidade de entendimento e determinação preservadas na época dos fatos, afastando a tese de surto psicótico ou inimputabilidade. Pareceres particulares não prevaleceram sobre a perícia oficial.
Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/minas-gerais/justica-nega-habeas-corpus-a-diarista-acusada-de-duplo-latrocinio-em-bh.

Reprodução/Redes — Foto: Metrópoles
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