Justiça mantém justa causa de homem que dançou de muletas na Oktoberfest
Quarta Vara do Trabalho de Blumenau manteve a demissão por justa causa de trabalhador que descumpriu licença médica de 90 dias

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina manteve a demissão por justa causa de um trabalhador flagrado festejando e dançando na Oktoberfest . O funcionário estava afastado de suas atividades profissionais sob licença médica de 90 dias após sofrer uma fratura no maléolo esquerdo.
O caso ocorreu em outubro de 2025, dias após o empregado sofrer um acidente de moto que resultou em cirurgia para colocação de placa metálica e parafusos.
Embora devesse cumprir repouso absoluto, ele foi visto participando do evento em trajes típicos e erguendo suas muletas na festa. Diante do fato, a empresa efetuou a dispensa por ato de mau procedimento .

Na ação judicial , o autor pedia a anulação da dispensa e o pagamento de verbas rescisórias, alegando o direito ao lazer. No entanto, imagens publicadas em redes sociais comprovaram a conduta incompatível com a gravidade da lesão.
A 4ª Vara do Trabalho de Blumenau , julgou todos os pedidos do autor improcedentes. Na sentença, proferida em agosto de 2026, o magistrado destacou que o afastamento médico serve para a reabilitação do trabalhador, e que a ida a eventos festivos configura negligência com a saúde e quebra do dever de lealdade contratual ao empregador.
Com a decisão, foram indeferidos os pedidos de aviso prévio, seguro-desemprego, liberação do FGTS e indenização por danos morais.






Publicado originalmente por CNN Brasil. Leia a matéria completa em https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sul/sc/justica-mantem-justa-causa-de-homem-que-dancou-de-muletas-na-oktoberfest/.

Pessoas entram na Oktoberfest em Munique, na Alemanha • 01/10/2025 REUTERS/Angelika Warmuth · • 01/10/2025 REUTERS/Angelika Warmuth — Foto: CNN Brasil
Compartilhe
Espalhe essa notícia

