Justiça mantém condenação de homem que atropelou ex-sogra no DF
Crime ocorreu em 2024, quando homem avançou com carro contra a ex-sogra após discutir com a filha dela e tentar invadir a casa onde moravam

A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de Igor Marques Fernandes Costa (foto em destaque) , acusado de avançar com o carro contra a própria sogra e atropelá-la em frente à casa dela, em Ceilândia (DF). O crime ocorreu após uma discussão entre Igor e a filha da vítima, em outubro de 2024.
Segundo a denúncia, na noite de 1º de outubro, Igor e a companheira brigaram. Depois da discussão, ele foi até a casa da mulher, no Setor M, em Ceilândia, após consumir bebida alcoólica.
A vítima e a filha não permitiram que Igor entrasse na residência porque ele estava embriagado. O homem, então, começou a buzinar, gritar pelo nome da companheira e proferir ameaças de que iria arrombar o portão da casa.

Ao perceber que ele iria arrombar o portão, a mulher decidiu pegar a chave e ir abrir para evitar que isso acontecesse. Nesse momento, ele acelerou e avançou com o carro contra a mulher e o portão da casa. Com o impacto, a vítima foi atropelada e o portão acabou derrubado.
A mulher teve lesões e foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF) . Ela foi levada ao Hospital de Base, onde recebeu atendimento médico.
Igor foi preso em flagrante pela Polícia Militar e teve a prisão convertida em preventiva. Ele acabou condenado por tentativa de homicídio qualificado, embriaguez ao volante e dano qualificado.

A pena foi fixada em 12 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, além de 1 ano e 22 dias de detenção, em regime inicial fechado.
A defesa recorreu da decisão, mas a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação.
Os desembargadores consideraram que as provas reunidas no processo mostram que Igor agiu com intenção de matar ao avançar com o veículo contra a vítima. Foram levados em conta os depoimentos da mulher e de testemunhas, além de laudos periciais e outras provas.

Para a Justiça, o ataque também dificultou a defesa da vítima, que estava próxima ao portão da própria casa e não poderia prever que o carro seria lançado contra ela.
O crime foi considerado feminicídio porque ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar. A Justiça também reconheceu o motivo torpe, relacionado ao sentimento de posse de Igor em relação à filha da vítima.
Os desembargadores rejeitaram ainda o argumento da defesa de que haveria uma dupla punição pelas circunstâncias reconhecidas na condenação. Segundo o colegiado, o motivo torpe e o feminicídio têm fundamentos diferentes e podem ser considerados simultaneamente.
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Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/distrito-federal/justica-mantem-condenacao-de-homem-que-atropelou-ex-sogra-no-df.

Material obtido pelo Metrópoles — Foto: Metrópoles
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