Justiça manda prender dupla acusada de manter idosos em condições desumanas no litoral de SP
Instituição para idosos ficava em Guarujá (SP) Prefeitura do Guarujá A Justiça restabeleceu a prisão preventiva de dois acusados de manter idosos em condições precárias em uma instituição de longa permanência em Guarujá, no litoral de São Paulo. A dupla respondia ao processo em liberdade provisória, mas voltou a ter a prisão preventiva decretada após recurso do Ministério Público (MP-SP). Segundo o MP-SP, o asilo abrigava diversas pessoas idosas, algumas delas com deficiência, e mantinha as vítimas em condições consideradas "desumanas e degradantes". A decisão foi publicada pelo Tribunal de Ju
/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/z/I/7zAJMLT1APbBHtFs3Tdg/design-sem-nome-31-.jpg)
Instituição para idosos ficava em Guarujá (SP) — Foto: Prefeitura do Guarujá
A Justiça restabeleceu a prisão preventiva de dois acusados de manter idosos em condições precárias em uma instituição de longa permanência em Guarujá , no litoral de São Paulo. A dupla respondia ao processo em liberdade provisória, mas voltou a ter a prisão preventiva decretada após recurso do Ministério Público (MP-SP).
Segundo o MP-SP, o asilo abrigava diversas pessoas idosas, algumas delas com deficiência, e mantinha as vítimas em condições consideradas "desumanas e degradantes" . A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na última quarta-feira (19).

Detalhes sobre a prisão dos acusados não haviam sido divulgados oficialmente até a última atualização desta reportagem.
✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp.
Em primeira instância, as prisões haviam sido revogadas sob o entendimento de que havia excesso de prazo no andamento do processo e porque os investigados eram primários, tinham endereço fixo e filhos menores. Ao analisar o recurso, porém, o TJ-SP concluiu que não houve demora excessiva e restabeleceu a prisão preventiva.
No recurso, o promotor de Justiça Eloy Ojea Gomes argumentou que o simples decurso do prazo não justifica a revogação automática da prisão preventiva. Segundo ele, a gravidade dos fatos, a periculosidade dos acusados e o risco de reiteração criminosa eram suficientes para manter a medida.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/08/23/justica-manda-prender-dupla-acusada-de-manter-idosos-em-condicoes-desumanas-no-litoral-de-sp.ghtml.

Agora no g1 — Foto: G1
Compartilhe
Espalhe essa notícia

