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    Justiça libera dedução integral no IR para educação de filho com autismo

    A Justiça Federal reconheceu o direito de uma contribuinte de deduzir integralmente do Imposto de Renda os gastos com a educação do filho diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) , mesmo que ele esteja matriculado em uma instituição de ensino regular. Leia mais (09/07/2026 - 23h00)

    Folha de S.Paulo
    8 de setembro de 2026 às 02:00
    Justiça libera dedução integral no IR para educação de filho com autismo
    Foto: Folha de S.Paulo

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    Criança com TEA faz acompanhamento na AME Dr. Milton Aldred, no Grajaú, em São Paulo - Danilo Verpa/Danilo Verpa/Folhapress · Danilo Verpa/Danilo Verpa/Folhapress
    Criança com TEA faz acompanhamento na AME Dr. Milton Aldred, no Grajaú, em São Paulo - Danilo Verpa/Danilo Verpa/Folhapress · Danilo Verpa/Danilo Verpa/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A Justiça Federal reconheceu o direito de uma contribuinte de deduzir integralmente do Imposto de Renda os gastos com a educação do filho diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) , mesmo que ele esteja matriculado em uma instituição de ensino regular.

    A decisão foi tomada pelo Juizado Especial Federal do Distrito Federal. A sentença transitou em julgado em 27 de agosto, tornando definitivo o entendimento no caso.

    O juiz Márcio de França Moreira considerou que, para pessoas com TEA, a educação pode ter caráter de apoio psicológico e terapêutico, e não apenas pedagógico. Ele também citou a Constituição, que estabelece que o atendimento educacional especializado deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino.

    Estudo indica uso de óleo de canabidiol por crianças autistas
    Estudo indica uso de óleo de canabidiol por crianças autistas — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A decisão aplicou o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização, segundo o qual gastos com a instrução de pessoas com deficiência física, mental ou cognitiva podem ser deduzidos integralmente do IR como despesas médicas, mesmo quando o aluno frequenta escola regular.

    Com isso, a contribuinte poderá abater integralmente os gastos com a instrução do filho enquanto ele for seu dependente no IR e persistir o diagnóstico de TEA. Também foi reconhecido o direito à restituição de valores pagos a maior nos cinco anos anteriores, com correção pela Selic.

    As despesas com educação estão submetidas a um limite anual de dedução. Já os gastos médicos podem ser abatidos integralmente, desde que comprovados.

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    Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A sentença determina que a contribuinte apresente a documentação necessária para comprovar os gastos. A restituição será calculada posteriormente, com a reconstituição das declarações de Imposto de Renda.

    A ação foi conduzida pelas advogadas Sarah Gabriela Felix Mattesco e Thaisi Alexandre Jorge, do escritório Dino, Siqueira & Jorge Advogados.

    com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVE IA e KARINA MATIAS

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2026/09/justica-libera-deducao-integral-no-ir-para-educacao-de-filho-com-autismo.shtml.

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