Justiça libera dedução integral no IR para educação de filho com autismo
A Justiça Federal reconheceu o direito de uma contribuinte de deduzir integralmente do Imposto de Renda os gastos com a educação do filho diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) , mesmo que ele esteja matriculado em uma instituição de ensino regular. Leia mais (09/07/2026 - 23h00)

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A Justiça Federal reconheceu o direito de uma contribuinte de deduzir integralmente do Imposto de Renda os gastos com a educação do filho diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) , mesmo que ele esteja matriculado em uma instituição de ensino regular.
A decisão foi tomada pelo Juizado Especial Federal do Distrito Federal. A sentença transitou em julgado em 27 de agosto, tornando definitivo o entendimento no caso.
O juiz Márcio de França Moreira considerou que, para pessoas com TEA, a educação pode ter caráter de apoio psicológico e terapêutico, e não apenas pedagógico. Ele também citou a Constituição, que estabelece que o atendimento educacional especializado deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino.

A decisão aplicou o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização, segundo o qual gastos com a instrução de pessoas com deficiência física, mental ou cognitiva podem ser deduzidos integralmente do IR como despesas médicas, mesmo quando o aluno frequenta escola regular.
Com isso, a contribuinte poderá abater integralmente os gastos com a instrução do filho enquanto ele for seu dependente no IR e persistir o diagnóstico de TEA. Também foi reconhecido o direito à restituição de valores pagos a maior nos cinco anos anteriores, com correção pela Selic.
As despesas com educação estão submetidas a um limite anual de dedução. Já os gastos médicos podem ser abatidos integralmente, desde que comprovados.

A sentença determina que a contribuinte apresente a documentação necessária para comprovar os gastos. A restituição será calculada posteriormente, com a reconstituição das declarações de Imposto de Renda.
A ação foi conduzida pelas advogadas Sarah Gabriela Felix Mattesco e Thaisi Alexandre Jorge, do escritório Dino, Siqueira & Jorge Advogados.
com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVE IA e KARINA MATIAS
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2026/09/justica-libera-deducao-integral-no-ir-para-educacao-de-filho-com-autismo.shtml.

Criança com TEA faz acompanhamento na AME Dr. Milton Aldred, no Grajaú, em São Paulo - Danilo Verpa/Danilo Verpa/Folhapress · Danilo Verpa/Danilo Verpa/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo
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