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    Justiça Federal transfere para Justiça Estadual ação que pede suspensão de licenciamento de exploração de terras raras em MG

    Cidade mineira que abriga rejeitos radioativos de mineração terá mina de terras raras A Justiça Federal em Poços de Caldas (MG) declinou da competência para julgar a ação civil pública que pede a suspensão e a anulação das licenças ambientais dos projetos de exploração de terras raras Colossus, em Poços de Caldas, e Caldeira, em Caldas. Com a decisão, assinada pela juíza federal Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, o processo será encaminhado à Justiça Estadual de Minas Gerais. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram 🔎 Terras raras são um conjunto de 17 elementos químicos estra

    G1
    13 de outubro de 2026 às 10:20
    Justiça Federal transfere para Justiça Estadual ação que pede suspensão de licenciamento de exploração de terras raras em MG
    Foto: G1

    "Na condição de procuradores do consórcio de entidade da sociedade civil organizada que ajuizou a Ação Civil Pública nº 6001086-52.2026.4.06.3826/MG, em trâmite perante a Vara Cível da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Caldas/MG, informamos que já tomamos conhecimento de que o Juízo declinou a competência para a Justiça Estadual. Contudo, com respeito ao entendimento da Exma. Juíza do caso, entendemos ser claro que essa decisão viola a jurisprudência pacífica e majoritária do Tribunal Regional Federal (TRF-6), que tem entendido, em quase a totalidade dos casos julgados, que a violação ao direito à consulta livre, prévia e informada de povos tradicionais é assunto de competência da Justiça Federal, por envolver direito previsto em tratado internacional, a saber: a Convenção nº 169 da OIT (art. 109, III, da CF/88). Trata-se de entendimento não somente do TRF-6, mas, também, da quase totalidade de Tribunais Federais do Brasil, bem como dos tribunais superiores. No caso concreto, já comprovamos a violação ao direito à consulta prévia não somente dos povos indígenas, mas também de comunidades quilombolas e povos ciganos. Dessa forma, informamos que será interposto recurso de Agravo de Instrumento à instância superior, uma vez que trata-se de inequívoco caso de competência da Justiça Federal. Pedro Andrade - Coordenador da Equipe Jurídica do Projeto Manuelzão/UFMG"

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2026/10/13/justica-federal-transfere-para-justica-estadual-acao-que-pede-suspensao-de-licenciamento-de-exploracao-de-terras-raras-em-mg.ghtml.

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