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    Justiça Federal confirma demarcação de terra indígena Potiguara de Monte-Mor, na Paraíba

    Aldeia Coqueirinho do Norte, na cidade de Marcação, na Paraíba Zelma Brito/Prefeitura de Marcação/Divulgação A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve, por unanimidade, a demarcação da Terra Indígena Potiguara de Monte-Mor, localizada nos municípios de Rio Tinto, Marcação e Baía da Traição, localizados no Litoral da Paraíba. O resultado foi divulgado nesta quinta-feira (17). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp De acordo com TRF-5, o colegiado do tribunal julgou improcedente uma ação rescisória contra a União e a Fundação Nacional dos Povos In

    G1
    17 de setembro de 2026 às 18:40
    Justiça Federal confirma demarcação de terra indígena Potiguara de Monte-Mor, na Paraíba
    Foto: G1

    Aldeia Coqueirinho do Norte, na cidade de Marcação, na Paraíba — Foto: Zelma Brito/Prefeitura de Marcação/Divulgação

    A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve, por unanimidade, a demarcação da Terra Indígena Potiguara de Monte-Mor, localizada nos municípios de Rio Tinto , Marcação e Baía da Traição , localizados no Litoral da Paraíba. O resultado foi divulgado nesta quinta-feira (17).

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    Agora no g1 — Foto: G1 · Fonte: G1

    De acordo com TRF-5, o colegiado do tribunal julgou improcedente uma ação rescisória contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que pretendia anular validade de uma portaria do Ministério da Justiça, de 2007, que havia reconhecido a área como território tradicionalmente ocupado pelo povo Potiguara.

    A ação recisória contestava que o profissional que acompanhou a elaboração do documento para a demarcação teria sido impedido de fazer fotografias, gravações e filmagens em algumas atividades. A representação, ainda argumentava que integrantes da comunidade teriam simulado costumes e tradições indígenas durante os trabalhos de campo.

    A relatora do processo, a desembargadora federal Cibele Benevides, disse que uma decisão anterior havia determinado a realização de novas entrevistas no local, mas não considerou o documento contestado nem apontou fabricação ou alteração de dados ou fraude por parte do responsável pelo trabalho.

    A desembargadora também argumentou que a Constituição Federal reconhece aos povos indígenas o direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam e determina que a União faça a demarcação e proteja esses territórios.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2026/09/17/justica-federal-confirma-demarcacao-de-terra-indigena-potiguara-de-monte-mor-na-paraiba.ghtml.

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