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    Justiça extingue ação da Prefeitura de Santos para retomar área da Abor

    Área de 5 mil metros quadrados é ocupada pela Associação Beneficente Osvaldo De Rosis (Abor) Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, no litoral de São Paulo, extinguiu um processo movido pela Prefeitura de Santos para retomar uma área de 5 mil metros quadrados cedida à Associação Beneficente Osvaldo De Rosis (Abor), na Ponta da Praia. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão. No local, situado na Praça Primeiro de Maio, a entidade oferece atividades esportivas à população há mais de 25 anos. A administração municipal pretendia utilizar o terre

    G1
    13 de setembro de 2026 às 17:30
    Justiça extingue ação da Prefeitura de Santos para retomar área da Abor
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    Área de 5 mil metros quadrados é ocupada pela Associação Beneficente Osvaldo De Rosis (Abor) — Foto: Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal

    Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, no litoral de São Paulo, extinguiu um processo movido pela Prefeitura de Santos para retomar uma área de 5 mil metros quadrados cedida à Associação Beneficente Osvaldo De Rosis (Abor), na Ponta da Praia. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

    No local, situado na Praça Primeiro de Maio, a entidade oferece atividades esportivas à população há mais de 25 anos. A administração municipal pretendia utilizar o terreno para construir uma Vila Criativa e ampliar a policlínica do bairro.

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    Agora no g1 — Foto: G1 · Fonte: G1

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    Na decisão, datada de 27 de agosto, o juiz André Luís Maciel Carneiro entendeu que o município não cumpriu etapas formais necessárias antes de recorrer à Justiça.

    Como a entidade ocupava o espaço com base em um Termo de Permissão e Uso válido até 2028, a prefeitura deveria ter feito uma notificação formal e prévia, concedendo prazo razoável para a desocupação. Segundo o magistrado, isso não ocorreu, já que a Administração utilizou apenas e-mails informais para comunicar a associação.

    O juiz reforçou a necessidade de uma "notificação prévia, regular e inequívoca, com a fixação de prazo razoável para a desocupação". Na decisão, concluiu que "correspondências eletrônicas informais desprovidas de formalidade legal e sem a concessão de prazo idôneo para restituição do bem público não suprem a exigência formal de notificação".

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/09/13/justica-extingue-acao-da-prefeitura-de-santos-para-retomar-area-da-abor.ghtml.

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