Brasil

    Justiça Eleitoral rejeita pedido do MPE e autoriza uso de 'Cadu de Lula' e 'Samanda de Lula' nas urnas

    Samanda Alves, Lula e Cadu Xavier Reprodução O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) autorizou os candidatos Carlos Eduardo Xavier e Samanda Alves de Freitas a utilizarem, respectivamente, os nomes de urna “Cadu de Lula” e “Samanda de Lula” nas eleições de 2026. As decisões foram tomadas por unanimidade na terça-feira (25) e contrariaram a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que havia pedido a substituição por entender que os nomes poderiam induzir o eleitorado a erro e sugerir vínculo familiar com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 📳 Clique aqui para seguir o ca

    G1
    26 de agosto de 2026 às 17:08
    Justiça Eleitoral rejeita pedido do MPE e autoriza uso de 'Cadu de Lula' e 'Samanda de Lula' nas urnas
    Foto: G1

    Samanda Alves, Lula e Cadu Xavier — Foto: Reprodução

    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) autorizou os candidatos Carlos Eduardo Xavier e Samanda Alves de Freitas a utilizarem, respectivamente, os nomes de urna “Cadu de Lula ” e “Samanda de Lula” nas eleições de 2026.

    As decisões foram tomadas por unanimidade na terça-feira (25) e contrariaram a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que havia pedido a substituição por entender que os nomes poderiam induzir o eleitorado a erro e sugerir vínculo familiar com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Agora no g1
    Agora no g1 — Foto: G1 · Fonte: G1

    📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp

    Nos dois processos, os relatores entenderam que a expressão “de Lula” indica vinculação política , e não parentesco.

    MPE pede indeferimento de nomes de urna ‘Cadu de Lula’ e ‘Rodrigo Bolsonaro’ CONHEÇA OS CANDIDATOS AO GOVERNO DO RN CONHEÇA OS CANDIDATO AO SENADO PELO RN

    Para os magistrados, a presença da preposição “de” entre o nome dos candidatos e o nome do presidente é suficiente para diferenciar os casos de situações em que candidatos utilizam diretamente o sobrenome de uma personalidade política como se fosse parte de sua identificação familiar.

    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) deve julgar caso semelhante, na tarde desta quarta-feira (26), sobre manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o candidato Rodrigo Bolsonaro.

    TRE considera legítimo vínculo entre Lula e Cadu

    No caso de Carlos Eduardo Xavier, o relator, desembargador eleitoral Hallison Rêgo Bezerra, destacou que o candidato é filiado ao Partido dos Trabalhadores e recebe apoio público de Lula na disputa pelo Governo do Estado.

    A decisão também considerou que “Cadu de Lula” vem sendo utilizado publicamente desde o lançamento da pré-candidatura, cerca de um ano antes do pedido de registro.

    O TRE-RN entendeu que a regra eleitoral protege a identificação social do candidato, e não exige que o nome utilizado na urna corresponda ao registro civil.

    A decisão também considerou que a urna eletrônica apresenta, antes da confirmação do voto, a fotografia, o nome completo e a legenda partidária do candidato, elementos que permitem identificar quem está sendo escolhido.

    No processo de Samanda Alves de Freitas, candidata ao Senado pelo mesmo grupo político, o entendimento foi semelhante. O relator, desembargador eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia, afirmou que a candidata mantém vínculo político-partidário notório com Lula.

    Neste caso, a situação tinha uma diferença em relação ao processo de Cadu: não havia comprovação nos autos de que Samanda já fosse conhecida anteriormente pelo nome “Samanda de Lula”. Para o relator, porém, essa comprovação não era necessária diante das demais circunstâncias.

    A decisão apontou que a candidata é publicamente apoiada por Lula e que já vinha sendo referida pela expressão “Samanda de Lula” em notícias do estado desde o início da pré-campanha de 2026.

    O TRE também citou como precedente uma decisão do Tribunal de Goiás que autorizou, em 2024, um candidato a utilizar o nome de urna “Ribeiro do Tullio”. Naquele caso, a Justiça Eleitoral considerou que a expressão indicava apoio político, e não vínculo familiar.

    Os dois casos foram analisados pelo TRE-RN após manifestações da Procuradoria Regional Eleitoral contra as opções escolhidas pelos candidatos.

    Os pareceres faziam referência ao artigo 25 da Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite o uso de prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou designação pela qual o candidato seja conhecido, desde que não haja dúvida quanto à sua identidade.

    No caso de Cadu, a Procuradoria havia apontado ainda decisões de outros tribunais eleitorais que impediram candidatos de utilizar o sobrenome “Bolsonaro” sem possuir vínculo familiar com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

    Ao analisar os casos de Cadu e Samanda, porém, o TRE-RN diferenciou esse tipo de situação do uso da expressão “de Lula”.

    Para os relatores, a estrutura do nome deixa explícita uma relação de apoio ou identificação política com Lula, e não uma tentativa de apresentar os candidatos como integrantes da família do presidente.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/eleicoes/2026/noticia/2026/08/26/justica-eleitoral-rejeita-pedido-do-mpe-e-autoriza-uso-de-cadu-de-lula-e-samanda-de-lula-nas-urnas.ghtml.

    Imagem 1

    Agora no g1 — Foto: G1

    Compartilhe

    Espalhe essa notícia

    Comentários(0)