Justiça Eleitoral dá 48 horas para Ufal retirar propaganda irregular em Maceió
UFAL A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta-feira (9) que a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) retire, no prazo de 48 horas, materiais de propaganda eleitoral considerados irregulares nas dependências da instituição em Maceió. A ordem inclui cartazes, panfletos, impressos e pichações político-partidárias em estruturas como paredes, pilastras, murais, postes e paradas de ônibus.O mandado de intimação foi expedido pelo juiz eleitoral Ygor Vieira Figueirêdo, responsável pelo poder de polícia da propaganda eleitoral em Maceió nas eleições de 2026. O prazo começa a contar a partir do recebi

Mandado determina remoção de cartazes, panfletos e pichações político-partidárias da instituição de ensino
A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta-feira (9) que a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) retire, no prazo de 48 horas, materiais de propaganda eleitoral considerados irregulares nas dependências da instituição em Maceió. A ordem inclui cartazes, panfletos, impressos e pichações político-partidárias em estruturas como paredes, pilastras, murais, postes e paradas de ônibus.
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O mandado de intimação foi expedido pelo juiz eleitoral Ygor Vieira Figueirêdo, responsável pelo poder de polícia da propaganda eleitoral em Maceió nas eleições de 2026. O prazo começa a contar a partir do recebimento da intimação pela universidade.
A determinação abrange o Campus A. C. Simões e as demais dependências da Ufal na capital. Além da retirada do material, o documento ordena a continuidade da fiscalização para impedir novas afixações irregulares durante o período eleitoral.
O mandado alerta que o descumprimento injustificado da ordem poderá resultar na aplicação das sanções legais cabíveis e na apuração do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

O procedimento está relacionado a uma denúncia identificada no documento como oriunda do sistema Pardal, utilizado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias sobre irregularidades eleitorais. A intimação também é acompanhada de uma decisão judicial e de um relatório fotográfico das irregularidades constatadas.
O documento não especifica quais candidatos, partidos ou grupos políticos estariam relacionados ao material encontrado. Também não detalha o conteúdo das propagandas.







Publicado originalmente por Gazeta de Alagoas. Leia a matéria completa em https://www.gazetaweb.com/noticias/eleicoes/justica-eleitoral-da-48-horas-para-ufal-retirar-propaganda-irregular-em-maceio-941548.

UFAL — Foto: Gazeta de Alagoas
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