Alagoas

    Justiça Eleitoral condena candidatos por propaganda durante assembleia de cooperativa em AL

    TRE/AL. Foto: Reprodução A Justiça Eleitoral condenou dois candidatos por propaganda eleitoral irregular realizada durante uma assembleia de uma cooperativa de produtores rurais, em Arapiraca, no Agreste de Alagoas. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) acolheu parcialmente uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e também responsabilizou uma dirigente da entidade por permitir a realização do ato de campanha no local.Cada um dos candidatos foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil de multa. Já a dirigente da cooperativa recebeu multa de

    Gazeta de Alagoas
    4 de outubro de 2026 às 11:48
    Justiça Eleitoral condena candidatos por propaganda durante assembleia de cooperativa em AL
    Foto: Gazeta de Alagoas

    Além dos candidatos, dirigente da entidade foi multada por permitir a realização do ato de campanha nas dependências da unidade

    A Justiça Eleitoral condenou dois candidatos por propaganda eleitoral irregular realizada durante uma assembleia de uma cooperativa de produtores rurais, em Arapiraca, no Agreste de Alagoas. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) acolheu parcialmente uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e também responsabilizou uma dirigente da entidade por permitir a realização do ato de campanha no local.

    Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

    TRE/AL. Foto: Reprodução
    TRE/AL. Foto: Reprodução — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    Cada um dos candidatos foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil de multa. Já a dirigente da cooperativa recebeu multa de R$ 3 mil pela autorização do ato nas dependências da unidade.

    O caso foi levado à Justiça Eleitoral pela Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar de Propaganda em Alagoas, após apuração iniciada a partir de uma manifestação encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF).

    Segundo o processo, os dois candidatos participaram, no dia 21 de agosto, de uma Assembleia Geral Extraordinária realizada na cooperativa. Durante a apuração, o MP Eleitoral solicitou esclarecimentos à entidade e reuniu elementos disponíveis sobre o encontro, incluindo fotografias, documentos e publicações em redes sociais.

    Redação com assessoria
    Redação com assessoria — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    A investigação apontou, segundo o Ministério Público Eleitoral, que o encontro teria ultrapassado os limites de uma visita institucional e adquirido características de ato de campanha. Entre os elementos analisados estavam materiais de propaganda, adesivos, números eleitorais, manifestações dos candidatos diante dos cooperados e registros posteriores do encontro nas redes sociais.

    Justiça considerou local como ambiente de trabalho

    Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral considerou que a proibição de propaganda eleitoral em ambiente de trabalho também pode alcançar espaços nos quais pessoas estejam reunidas em razão de suas atividades profissionais ou econômicas, mesmo sem a existência de vínculo formal de emprego.

    Aplicativo na whatsapp Store
    Aplicativo na whatsapp Store — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    A defesa sustentava que a regra não poderia ser aplicada à situação porque os associados da cooperativa não mantinham relação empregatícia com a entidade.

    A decisão, no entanto, considerou que a unidade produtiva onde ocorreu a assembleia funcionava como ambiente de trabalho coletivo. No local, os cooperados discutiam temas relacionados à atividade econômica, como comercialização da produção, investimentos e recursos destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

    Para o MP Eleitoral, a regra tem como objetivo impedir que espaços relacionados ao trabalho ou à atividade econômica sejam utilizados como locais privilegiados para campanha eleitoral.

    Dr. Wanderley vota em Maceió e pede racionalidade aos eleitores na escolha para o Senado
    Dr. Wanderley vota em Maceió e pede racionalidade aos eleitores na escolha para o Senado — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    “A aplicação dessa regra é importante porque protege não apenas o trabalhador com vínculo formal de emprego, mas também outras pessoas reunidas em razão de sua atividade profissional ou econômica”, afirmou a procuradora Regional Eleitoral Auxiliar de Propaganda, Juliana Câmara.

    Segundo ela, a medida busca preservar a liberdade de escolha do eleitor e a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.

    Cooperativa fica proibida de permitir novos atos

    Arthur lira diz ter feito campanha limpa e acusa adversário de ultrapassar limites
    Arthur lira diz ter feito campanha limpa e acusa adversário de ultrapassar limites — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    Além das multas, a Justiça Eleitoral determinou que a dirigente da cooperativa se abstenha de autorizar ou permitir novos atos de propaganda eleitoral nas dependências da unidade de beneficiamento até o encerramento das eleições.

    A determinação inclui assembleias e reuniões de cooperados. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil.

    O pedido para que medida semelhante fosse aplicada aos candidatos não foi acolhido pela Justiça, sob o entendimento de que não havia demonstração de risco concreto de repetição da conduta.

    Apoiadora presenteia Lula com imagem de Nossa Senhora na saída de local de votação
    Apoiadora presenteia Lula com imagem de Nossa Senhora na saída de local de votação — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    Propaganda e assédio eleitoral são diferentes

    O caso também reforça uma distinção feita pelo Ministério Público Eleitoral entre propaganda eleitoral irregular em ambiente de trabalho e assédio eleitoral.

    De acordo com o entendimento apresentado pelo MP Eleitoral e acolhido na decisão, não é necessário comprovar constrangimento ou coação de trabalhadores para caracterizar a propaganda irregular. A própria realização de ato de campanha em ambiente de trabalho pode configurar a conduta vedada pela legislação eleitoral.

    Arthur lira pede mudança em alagoas e nova esperança para o Brasil
    Arthur lira pede mudança em alagoas e nova esperança para o Brasil — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    A regra, prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019, com alterações para as Eleições 2026, estabelece a proibição de propaganda eleitoral e de assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados, com responsabilização de quem promover ou permitir a prática.

    Renan Filho aposta em vitória de Lula e critica candidatura de Flávio Bolsonaro
    Renan Filho aposta em vitória de Lula e critica candidatura de Flávio Bolsonaro — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas
    TRE/AL. Foto: Reprodução
    TRE/AL. Foto: Reprodução — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    Publicado originalmente por Gazeta de Alagoas. Leia a matéria completa em https://www.gazetaweb.com/noticias/eleicoes/justica-eleitoral-condena-candidatos-por-propaganda-durante-assembleia-de-cooperativa-em-al-940100.

    Imagem 1
    1 / 9

    TRE/AL. Foto: Reprodução — Foto: Gazeta de Alagoas

    Compartilhe

    Espalhe essa notícia

    Comentários(0)