Justiça Eleitoral barra uso de ‘Bolsonaro’ por 2 candidatos
Tribunais do Rio de Janeiro e Mato Grosso decidem que nomes de urna não podem fazer referência ao ex-presidente

Tribunais do Rio de Janeiro e Mato Grosso decidem que nomes de urna não podem fazer referência ao ex-presidente
A Justiça Eleitoral determinou a 2 candidatos que retirem o nome “Bolsonaro” de suas identificações de urna. Os tribunais regionais eleitorais do Rio de Janeiro e de Mato Grosso decidiram que nenhum dos 2 tem direito ao uso da referência ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
As decisões reforçam uma ofensiva do Ministério Público Eleitoral contra o uso eleitoral de sobrenomes de líderes políticos. Segundo O Globo , ao menos outros 6 candidatos que adotaram “Bolsonaro” no nome de urna aguardam julgamento. Há também um caso semelhante envolvendo o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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No Rio de Janeiro, o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) impediu Renato de Araújo Corrêa, candidato do PL (Partido Liberal) a deputado federal, de concorrer como “Renato Araújo do Bolsonaro” . O desembargador Paulo Cesar Salomão Filho entendeu que a proximidade pessoal e política com a família do ex-presidente não autoriza a incorporação do sobrenome à identificação eleitoral. O risco de confusão para o eleitor foi o fundamento da decisão.
A defesa de Renato apresentou ao TRE-RJ vídeos e registros que documentam a ligação do candidato com Bolsonaro. O empresário de Angra dos Reis é amigo do ex-presidente, mantém relação pública com seus familiares e participou da fiscalização da reforma de uma casa de Jair Bolsonaro na Vila Histórica de Mambucaba. Ainda assim, as evidências não foram consideradas suficientes.
O Ministério Público havia sustentado no processo que o nome “Renato Araújo do Bolsonaro” poderia transmitir ao eleitor a impressão de que o candidato pertence à família do ex-presidente. Renato foi intimado a apresentar uma nova opção. Se não fizer a alteração e tiver a candidatura deferida, deverá aparecer na urna com seu nome civil, Renato de Araújo Corrêa.
Em Mato Grosso, o TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso) rejeitou o nome “Flaviane do Bolsonaro” registrado por Flaviane Ramalho de Oliveira, candidata do Novo a deputada estadual. Ela deverá concorrer como “Dr.ª Flaviane Ramalho” .
A defesa de Flaviane sustentou que a expressão “do Bolsonaro” não indicava parentesco, mas adesão a um projeto político e ideológico. O relator Jean Garcia de Freitas Bezerra considerou, porém, que a candidata não demonstrou ser conhecida dessa forma antes da disputa atual. Pesou na decisão o fato de ela ter concorrido nas eleições de 2022 e 2024 como “Dra. Flaviane Ramalho” . Os registros com a nova identificação passaram a aparecer apenas em abril deste ano.
As duas decisões se inserem em um cenário mais amplo. Nas eleições de 2026, 29 candidatos registraram alguma referência a Bolsonaro no nome de urna, enquanto 10 recorreram ao nome de Lula, sem contar o próprio presidente. Parte deles possui nome civil ou vínculo familiar que justifica a identificação, mas há candidatos que passaram a incorporar a referência política apenas na disputa eleitoral em curso.
O Ministério Público já pediu a retirada da referência ao ex-presidente nos registros de “Alessandro Bolsonaro” , no Distrito Federal; “Negona do Bolsonaro” , no Rio de Janeiro; “Rodrigo Bolsonaro” , no Rio Grande do Norte; “Bruno Bolsonaro Scheid” , em Rondônia; e “Fabiana Bolsonaro” , em São Paulo. Todos aguardam julgamento.
Há também um caso no campo lulista. No Rio Grande do Norte, o Ministério Público Estadual pediu que Carlos Eduardo Xavier, candidato do PT (Partido dos Trabalhadores) ao governo estadual e aliado do presidente, seja impedido de aparecer como “Cadu de Lula” . A Procuradoria defende que ele concorra como “Cadu Xavier” , identificação pela qual já era conhecido antes da eleição.
A legislação eleitoral permite que candidatos usem prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou a identificação pela qual sejam mais conhecidos. O limite é a possibilidade de gerar dúvida sobre a identidade do candidato.
Os julgamentos de 2026 seguem jurisprudência construída em disputas anteriores. Em 2022, o TRE-RJ já havia barrado candidatos que pretendiam concorrer como “Max Bolsonaro” e “Helio Bolsonaro” sem pertencer à família do ex-presidente.
Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-justica/justica-eleitoral-barra-uso-de-bolsonaro-por-2-candidatos/.

Os tribunais regionais eleitorais do Rio de Janeiro e de Mato Grosso decidiram que nenhum dos 2 tem direito ao uso da referência ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — Foto: Poder360
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