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    Justiça do Trabalho condena Correios após carga cair e matar empregado

    Correios terão de pagar R$ 200 mil em danos morais coletivos pela morte de Mozart Lopes dos Santos em outubro de 2024, decidiu a Justiça

    Metrópoles
    12 de agosto de 2026 às 23:43
    Justiça do Trabalho condena Correios após carga cair e matar empregado
    Foto: Metrópoles

    A Justiça do Trabalho condenou os Correios ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos e à implementação de medidas para prevenção de acidentes e adequação das condições de trabalho no Centro de Entrega de Encomendas (CEE) de Santo André, no ABC Paulista .

    A ação havia sido protocolada pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região ( MPT 2ª Região) após uma denúncia do sindicato dos trabalhadores da categoria. Em outubro de 2024, o funcionário Mozart Lopes dos Santos morreu enquanto realizava o descarregamento de um caminhão quando a carga tombou sobre ele.

    O trabalhador sofreu traumatismo craniano e não resistiu aos ferimentos, vindo a falecer dois dias depois do incidente. Mozart Lopes dos Santos trabalhava na empresa há 32 anos.

    Reprodução/SINTECT-SP
    Reprodução/SINTECT-SP — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    De acordo com o MPT, as investigações indicaram a existência de fatores que teriam contribuído para o acidente, entre eles, a ausência de freio no equipamento usado, falhas na amarração das cargas, desníveis na área de descarga e a falta de proteções laterais adequadas. Além disso, durante o processo, a auditoria constatou problemas semelhantes em outras unidades da companhia.

    Antes de ajuizar a ação, o MPT propôs a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a adequação voluntária das condições de trabalho. Segundo a Promotoria, os Correios não aderiram à proposta, argumentando que as medidas já haviam sido adotadas ou estavam em processo de implementação. Diante disso, o órgão ingressou com a ação civil pública.

    Ao analisar o caso, a juíza Marcylena Tinoco de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Santo André, concluiu que “o acidente que vitimou o empregado Mozart Lopes dos Santos, após 32 anos de serviços prestados à empresa, não foi um infortúnio aleatório, mas a consequência previsível e evitável de múltiplas falhas de segurança que a ré [os Correios], ciente dos riscos, deixou de corrigir”. A magistrada ainda fixou multa diária de R$ 15 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.

    Funcionário dos Correios que morreu após tombamento de carga. Justiça do Trabalho condenou empresa
    Funcionário dos Correios que morreu após tombamento de carga. Justiça do Trabalho condenou empresa — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Tanto o MPT quanto a empresa recorreram da decisão. A Promotoria apresentou apelação para aumentar o valor da indenização por dano moral coletivo, considerado baixo. Já os Correios entraram com recurso contra as obrigações impostas pela Justiça do Trabalho e as condenações de natureza pecuniária. O processo agora aguarda encaminhamento e julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

    Em nota enviada ao Metrópoles , os Correios afirmaram que “imediatamente após o acidente que vitimou o empregado, os serviços de emergência foram acionados e o trabalhador foi prontamente encaminhado ao hospital. A empresa também prestou toda a assistência necessária à família”. “A estatal realizou uma apuração rigorosa para esclarecer as circunstâncias do ocorrido, incluindo a verificação das condições de trabalho relacionadas ao caso”, seguiu a empresa.

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    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/sao-paulo/justica-do-trabalho-condena-correios-apos-carga-cair-e-matar-empregado.

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