Justiça do DF liberou assassino no Saidão por ter "bom comportamento"
Segundo a Vara de Execuções Penais do DF, Leonardo Ferreira cumpria pena de 35 anos no regime semiaberto, após progressão de pena

Suspeito de matar Francisca Almeida, 70 anos, e estuprar duas jovens, em Samambaia (DF), nesta segunda-feira (10/8), Leonardo Ferreira de Almeida, 44 , cumpre uma pena de 35 anos e três meses, no regime semiaberto, pelos crimes de furto, homicídio qualificado e atentado violento ao pudor.
Em uma nota enviada ao Metrópoles , a Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (VEP/TJDFT) informou que, durante a execução penal, Leonardo foi submetido aos procedimentos legalmente exigidos, incluindo exame criminológico, tendo cumprido todas as recomendações estabelecidas, com participação em atividades de acompanhamento psicossocial.
Ainda de acordo com a VEP, em maio de 2024, após análise dos requisitos legais, ele progrediu ao regime semiaberto. “Até então, não havia registro de falta disciplinar grave durante o cumprimento da pena, sendo classificado, desde o final de 2013, como preso de bom comportamento carcerário ”, afirmou.

A nota ressaltou ainda que que os benefícios inerentes ao regime semiaberto são concedidos mediante verificação dos requisitos previstos em lei e com base nos elementos objetivos e subjetivos constantes dos autos à época da decisão.
“No caso em questão, não havia registro de circunstâncias que, do ponto de vista jurídico e processual, impedissem a fruição dos benefícios externos previstos no ordenamento jurídico” , explicou.
De acordo com a VEP, os crimes cometidos por Leonardo serão “objeto da devida apuração pelas autoridades competentes e produzirão as consequências legais cabíveis no âmbito criminal e da execução penal”.

“Confirmadas as condutas atribuídas ao sentenciado, ele estará sujeito às sanções previstas na legislação, inclusive quanto à regressão de regime, à perda de benefícios e às demais repercussões decorrentes da prática de novos crimes”, pontuou a nota. Leia a nota, na íntegra :
“ A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) informa que o sentenciado cumpre pena total consolidada de 35 anos e 3 meses de reclusão, encontrando-se preso de forma ininterrupta desde 9 de julho de 2009. As condenações em execução referem-se aos crimes de furto, homicídio qualificado e atentado violento ao pudor.
Durante a execução penal, o apenado foi submetido aos procedimentos legalmente exigidos, incluindo exame criminológico, tendo cumprido todas as recomendações estabelecidas, com participação em atividades de acompanhamento psicossocial. Também foi determinada a coleta de seu perfil genético, nos termos da legislação aplicável.

Em 2 de maio de 2024, após análise dos requisitos legais, foi progredido ao regime semiaberto. Até então, não havia registro de falta disciplinar grave durante o cumprimento da pena, sendo classificado desde o final de 2013 como preso de bom comportamento carcerário. Além disso, exercia atividades de trabalho e estudo.
A VEP esclarece ainda que os benefícios inerentes ao regime semiaberto são concedidos mediante verificação dos requisitos previstos em lei e com base nos elementos objetivos e subjetivos constantes dos autos à época da decisão. No caso em questão, não havia registro de circunstâncias que, do ponto de vista jurídico e processual, impedissem a fruição dos benefícios externos previstos no ordenamento jurídico.
Os fatos recentemente noticiados serão objeto da devida apuração pelas autoridades competentes e produzirão as consequências legais cabíveis no âmbito criminal e da execução penal. Confirmadas as condutas atribuídas ao sentenciado, ele estará sujeito às sanções previstas na legislação, inclusive quanto à regressão de regime, à perda de benefícios e às demais repercussões decorrentes da prática de novos crimes “.

Uma equipe foi acionada por uma das vítimas para atender a uma ocorrência de homicídio na região. Ao chegarem ao local, encontraram duas mulheres, de 19 e 20 anos, que relataram terem sido amarradas, dopadas e estupradas pelo suspeito. Uma delas conseguiu escapar e chamou os militares.
Fachada da casa onde Leonardo de Almeida teria cometido os crimes
Fitas supostamente usadas para prender uma das vítimas de estupro

Segundo familiares, Leonardo teria usado drogas antes dos crimes
Francisca foi encontrada já sem vida, trancada em um quarto nos fundos da residência. Ela estava caída no chão, sem sinais vitais. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ( CBMDF ) foi até o cômodo prestar os primeiros socorros, mas constatou o óbito.
Após executar a senhora e estuprar as mulheres, ele teria fugido levando consigo uma das vítimas, de 19 anos. A jovem teria sido levada a um matagal no Morro da Cruz, área rural de São Sebastião, e também violentada. Após o crime, o criminoso fugiu e, até o fechamento desta reportagem, não havia sido localizado.

Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/justica-do-df-liberou-assassino-no-saidao-por-ter-bom-comportamento.

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto — Foto: Metrópoles
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