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    Justiça determina reintegração de candidata autista a concurso do CBMDF

    Após ser aprovada nas provas objetiva, discursiva e no teste de aptidão física, a candidata foi excluída na avaliação biopsicossocial

    Metrópoles
    1 de outubro de 2026 às 10:28
    Justiça determina reintegração de candidata autista a concurso do CBMDF
    Foto: Metrópoles

    Por decisão unânime, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ( TJDFT ) decidiu manter no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ( CBMDF ) uma candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA) eliminada após avaliação biopsicossocial.

    A candidata concorre ao cargo de enfermeira emergencista nas vagas reservadas a pessoas com deficiência. Segundo o colegiado, a eliminação foi baseada em justificativa genérica e, por isso, determinou a manutenção da candidata nas próximas etapas do certame até o julgamento final da ação.

    Após ser aprovada nas provas objetiva, discursiva e no teste de aptidão física, a candidata foi excluída pela comissão responsável pela avaliação biopsicossocial. Segundo a banca, a condição é incompatível com as atribuições do cargo. Inconformada, ela ingressou na Justiça.

    Igo Estrela/Metrópoles
    Igo Estrela/Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Para o relator, o desembargador Fernando Antonio Tavernard Lima, a eliminação de candidato com deficiência em concurso público exige fundamentação específica, concreta e individualizada, capaz de demonstrar de forma objetiva a incompatibilidade entre a condição apresentada e as atividades do cargo .

    Segundo o desembargador, o parecer da comissão limitou-se a registrar a existência de característica associada ao TEA, sem explicar de maneira detalhada como essa condição impediria o exercício das funções de enfermeira emergencista. O magistrado classificou a decisão como “prematura”.

    Para o colegiado, impedir a participação da candidata poderia causar prejuízo irreparável, pois o concurso continuaria e ela poderia perder a oportunidade de prosseguir no certame. E a manutenção provisória no certame não traz prejuízo à administração pública e pode ser revertida, caso a ação seja julgada improcedente.

    Bombeiros - Metrópoles
    Bombeiros - Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    A turma reformou a decisão de 1ª instância e confirmou a tutela de urgência já concedida anteriormente. Com a medida, o CBMDF deverá convocar a candidata e permitir sua participação nas próximas fases do concurso, caso obtenha aprovação em cada etapa, até que haja decisão definitiva no processo principal.

    O Metrópoles entrou em contato com o CBMDF sobre o caso. O espaço segue aberto.

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    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/distrito-federal/justica-determina-reintegracao-de-candidata-autista-a-concurso-do-cbmdf.

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