Justiça determina indenização de R$ 40 mil a taxista após acidente com caminhão na BR-146, em MG
A Justiça determinou que uma transportadora pague R$ 40 mil de indenização por danos morais a um taxista que ficou gravemente ferido após o táxi que dirigia ser atingido por um caminhão na BR-146, perto de Poços de Caldas (MG). A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também reconheceu o direito do motorista ao recebimento de lucros cessantes pelo período em que ficou impossibilitado de trabalhar. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram O acidente aconteceu em julho de 2020, no km 511,1 da rodovia. Segundo o processo, o taxista trafegava pela
/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/j/3/3T5SyDSmy8DL78qzmLgw/not-pneu-caminhao.png)
A Justiça determinou que uma transportadora pague R$ 40 mil de indenização por danos morais a um taxista que ficou gravemente ferido após o táxi que dirigia ser atingido por um caminhão na BR-146, perto de Poços de Caldas (MG). A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também reconheceu o direito do motorista ao recebimento de lucros cessantes pelo período em que ficou impossibilitado de trabalhar.
📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram
O acidente aconteceu em julho de 2020, no km 511,1 da rodovia. Segundo o processo, o taxista trafegava pela BR-146 quando foi atingido pelo caminhão de uma transportadora de alimentos. O veículo teria perdido os freios, invadido a contramão e atingido o táxi.

Justiça determina indenização de R$ 40 mil a taxista após acidente com caminhão na BR-146, em MG — Foto: Envato Elements / Imagem Ilustrativa
O passageiro que estava no carro morreu no local. O taxista sofreu politraumatismo, fraturas nas costelas e lesões nos pulmões e precisou ser internado sob cuidados intensivos.
Durante o processo, a transportadora alegou que o acidente ocorreu em razão de uma fatalidade. Segundo a empresa, uma pane fez o motorista perder o controle do caminhão, que bateu contra um barranco e, na sequência, retornou para a pista na contramão.
A transportadora apresentou a defesa para contestar sua responsabilidade pelo acidente. A Justiça, porém, manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais ao taxista.
Na Justiça, o taxista pediu R$ 60 mil por danos morais e estéticos, além de R$ 1.490 referentes ao que deixou de ganhar durante o período em que ficou afastado do trabalho.
Em primeira instância, a Comarca de Botelhos (MG) havia determinado o pagamento de R$ 25 mil ao taxista por danos morais. O motorista recorreu ao TJMG pedindo o aumento do valor, além do reconhecimento de danos estéticos e dos lucros cessantes.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Monteiro de Castro, considerou que a indenização deveria ser aumentada para R$ 40 mil.
Na decisão, o magistrado levou em consideração a gravidade das lesões sofridas pelo taxista e o impacto psicológico provocado pelo acidente, principalmente pelo fato de ele ter presenciado a morte do passageiro enquanto trabalhava.
"Além da dor física severa, há o inegável trauma psicológico de ter presenciado a morte de seu passageiro no exercício da profissão", afirmou o relator.
Para o desembargador, a situação ultrapassou os transtornos comuns decorrentes de um acidente de trânsito, justificando a elevação da indenização por danos morais.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2026/09/08/decisao-judicial.ghtml.

Lorena Lemos traz o que foi destaque durante a semana no g1 Sul de Minas — Foto: G1
Compartilhe
Espalhe essa notícia

