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    Justiça determina indenização de R$ 40 mil a taxista após acidente com caminhão na BR-146, em MG

    A Justiça determinou que uma transportadora pague R$ 40 mil de indenização por danos morais a um taxista que ficou gravemente ferido após o táxi que dirigia ser atingido por um caminhão na BR-146, perto de Poços de Caldas (MG). A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também reconheceu o direito do motorista ao recebimento de lucros cessantes pelo período em que ficou impossibilitado de trabalhar. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram O acidente aconteceu em julho de 2020, no km 511,1 da rodovia. Segundo o processo, o taxista trafegava pela

    G1
    8 de setembro de 2026 às 10:26
    Justiça determina indenização de R$ 40 mil a taxista após acidente com caminhão na BR-146, em MG
    Foto: G1

    A Justiça determinou que uma transportadora pague R$ 40 mil de indenização por danos morais a um taxista que ficou gravemente ferido após o táxi que dirigia ser atingido por um caminhão na BR-146, perto de Poços de Caldas (MG). A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também reconheceu o direito do motorista ao recebimento de lucros cessantes pelo período em que ficou impossibilitado de trabalhar.

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    O acidente aconteceu em julho de 2020, no km 511,1 da rodovia. Segundo o processo, o taxista trafegava pela BR-146 quando foi atingido pelo caminhão de uma transportadora de alimentos. O veículo teria perdido os freios, invadido a contramão e atingido o táxi.

    Lorena Lemos traz o que foi destaque durante a semana no g1 Sul de Minas
    Lorena Lemos traz o que foi destaque durante a semana no g1 Sul de Minas — Foto: G1 · Fonte: G1

    Justiça determina indenização de R$ 40 mil a taxista após acidente com caminhão na BR-146, em MG — Foto: Envato Elements / Imagem Ilustrativa

    O passageiro que estava no carro morreu no local. O taxista sofreu politraumatismo, fraturas nas costelas e lesões nos pulmões e precisou ser internado sob cuidados intensivos.

    Durante o processo, a transportadora alegou que o acidente ocorreu em razão de uma fatalidade. Segundo a empresa, uma pane fez o motorista perder o controle do caminhão, que bateu contra um barranco e, na sequência, retornou para a pista na contramão.

    A transportadora apresentou a defesa para contestar sua responsabilidade pelo acidente. A Justiça, porém, manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais ao taxista.

    Na Justiça, o taxista pediu R$ 60 mil por danos morais e estéticos, além de R$ 1.490 referentes ao que deixou de ganhar durante o período em que ficou afastado do trabalho.

    Em primeira instância, a Comarca de Botelhos (MG) havia determinado o pagamento de R$ 25 mil ao taxista por danos morais. O motorista recorreu ao TJMG pedindo o aumento do valor, além do reconhecimento de danos estéticos e dos lucros cessantes.

    Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Monteiro de Castro, considerou que a indenização deveria ser aumentada para R$ 40 mil.

    Na decisão, o magistrado levou em consideração a gravidade das lesões sofridas pelo taxista e o impacto psicológico provocado pelo acidente, principalmente pelo fato de ele ter presenciado a morte do passageiro enquanto trabalhava.

    "Além da dor física severa, há o inegável trauma psicológico de ter presenciado a morte de seu passageiro no exercício da profissão", afirmou o relator.

    Para o desembargador, a situação ultrapassou os transtornos comuns decorrentes de um acidente de trânsito, justificando a elevação da indenização por danos morais.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2026/09/08/decisao-judicial.ghtml.

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    Lorena Lemos traz o que foi destaque durante a semana no g1 Sul de Minas — Foto: G1

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