Justiça determina diligências finais para decidir sobre júri de Turra
Após o adiamento da decisão sobre eventual júri popular em audiência de instrução, o julgamento do ex-piloto deve ser retomado

O julgamento do ex-piloto Pedro Arthur Turra Basso, réu pela morte do adolescente Rodrigo Castanheira, de 16 anos , deve ser retomado após o adiamento da decisão sobre um eventual júri popular. Isso porque a Justiça do DF determinou que as novas diligências solicitadas pela defesa de Turra são “complementares e finais” , e, após a apresentação delas, o caso deverá avançar para as alegações conclusivas.
O processo está suspenso desde o fim de maio, quando houve a audiência de instrução, ocasião em qual o magistrado aceitou o pedido da defesa de Turra para a conclusão de um laudo complementar do Instituto Médico Legal (IML), o que acabou por adiar a decisão da audiência.
O Metrópoles apurou que o laudo pericial chegou a ser anexado no processo em 30 de junho . No entanto, no dia 15 de julho, a Justiça do DF solicitou ao Hospital Brasília de Águas Claras o prontuário de atendimento prestado no Pronto-Socorro a Rodrigo Castanheira. A reportagem não conseguiu identificar qual parte fez o requerimento do pedido da documentação.

Nove dias depois, a instituição encaminhou o documento, mas a defesa do ex-piloto apontou que ainda havia lacunas nos registros médicos e apresentou um parecer pedindo novos esclarecimentos . Entre os pontos questionados estão:
O magistrado André Silva Ribeiro aceitou o pedido, no entanto, ressaltou que determinação formulada possui “caráter complementar e final”. “
“A mera discordância da defesa ou de seu assistente técnico quanto ao conteúdo das respostas prestadas pela instituição hospitalar não justifica a renovação sucessiva das diligências. Eventuais divergências de natureza técnica poderão ser oportunamente consideradas pelas partes e valoradas no momento processual adequado”, acrescentou. A providência determinada ao hospital deverá abranger, além das imagens originais da primeira tomografia computadorizada, informações como: registros do atendimento inicial e de enfermagem; os horários de realização da primeira tomografia, de acionamento e chegada do neurocirurgião; a identificação do profissional presente no momento da parada cardiorrespiratória, entre outros dados apontados pela defesa.

Depois que o hospital cumprir a determinação, o material será encaminhado novamente ao IML. Os peritos, então, irão avaliar se os novos elementos alteram, complementam ou exigem ressalvas nas conclusões do laudo complementar já produzido.
Na sequência, o processo deverá avançar para as alegações finais, concluindo, assim, a fase de instrução.
Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira morreu em 7 de fevereiro, aos 16 anos

Pedro Turra está preso preventivamente pela morte do adolescente Rodrigo Castanheira
Na quarta-feira (19/8), Turra teve mais um recurso de habeas corpus negado pela Justiça do Distrito Federal . De janeiro até então, ao menos oito pedidos de habeas corpus de Turra foram negados pelo TJDFT e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro Messod Azulay Neto entendeu que o pedido não encontra previsão legal e que o habeas corpus deve ser concedido apenas em casos excepcionais — o que não foi apresentado pela defesa.

O magistrado afirmou, ainda, a ausência de “plausibilidade jurídica” para conceder a tutela de urgência.


Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/distrito-federal/justica-determina-diligencias-finais-para-decidir-sobre-juri-de-turra.

Arte Metrópoles/Otavio Brito — Foto: Metrópoles
Compartilhe
Espalhe essa notícia

