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    Justiça determina devolução de R$ 20 mil entregues por cliente a operador de apostas esportivas em MG

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais Divulgação / TJMG A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que se apresentava como operador de apostas esportivas em Varginha (MG) a devolver R$ 20 mil a um cliente. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram Os julgadores da segunda instância reformaram sentença de primeira instância por entenderem que o caso não se tratava de uma aposta perdida, mas de um esquema de pirâmide financeira, o que tornava o negócio ilegal e nulo. O g1 entrou em contato com a defesa do homem condenado e aguarda o retorno. Aposta x

    G1
    17 de agosto de 2026 às 13:57
    Justiça determina devolução de R$ 20 mil entregues por cliente a operador de apostas esportivas em MG
    Foto: G1

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais — Foto: Divulgação / TJMG

    A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que se apresentava como operador de apostas esportivas em Varginha (MG) a devolver R$ 20 mil a um cliente.

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    Veja o que foi destaque durante a semana no g1 Sul de Minas — Foto: G1 · Fonte: G1

    Os julgadores da segunda instância reformaram sentença de primeira instância por entenderem que o caso não se tratava de uma aposta perdida, mas de um esquema de pirâmide financeira, o que tornava o negócio ilegal e nulo.

    O g1 entrou em contato com a defesa do homem condenado e aguarda o retorno.

    Segundo o processo, a vítima foi atraída por promessas de ganhos fixos de 60% de retorno no primeiro mês e de 30% nos meses seguintes, sobre o valor investido. O autor da ação transferiu R$ 20 mil para o responsável pelo grupo, que utilizava redes sociais e aplicativos de mensagens para captar participantes.

    Após o vencimento do prazo para o pagamento dos primeiros "lucros", o operador parou de responder às mensagens do cliente. Ele então entrou com um processo para recuperar o dinheiro investido.

    O juízo da Comarca de Varginha julgou o pedido improcedente, entendendo que, por se tratar de um negócio envolvendo banca de apostas esportivas, os valores pleiteados caracterizavam dívidas de jogo ou aposta, as quais não obrigavam pagamento, conforme o artigo 814 do Código Civil. Assim, a sentença considerou que juridicamente não era possível realizar a cobrança, mesmo que apresentada sob a nomenclatura de "investimento" ou "prestação de serviços de trader".

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2026/08/17/justica-determina-devolucao-de-r-20-mil-entregues-por-cliente-a-operador-de-apostas-esportivas-em-mg.ghtml.

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