Justiça determina ampliação do efetivo da Polícia Civil com aprovados em curso de formação no RN
Viatura da Polícia Civil do RN PCRN/Divulgação A Justiça determinou, nesta terça-feira (1º), a nomeação dos candidatos aprovados na terceira turma do Curso de Formação Profissional da Polícia Civil do Rio Grande do Norte e a convocação de uma nova turma de formação para reforçar o efetivo da corporação. A decisão estabelece que os candidatos que ainda não haviam tomado posse sejam convocados imediatamente. A medida inclui delegados, agentes e escrivães aprovados em concurso (Edital nº 01/2020). 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do
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Viatura da Polícia Civil do RN — Foto: PCRN/Divulgação
A Justiça determinou, nesta terça-feira (1º), a nomeação dos candidatos aprovados na terceira turma do Curso de Formação Profissional da Polícia Civil do Rio Grande do Norte e a convocação de uma nova turma de formação para reforçar o efetivo da corporação.
A decisão estabelece que os candidatos que ainda não haviam tomado posse sejam convocados imediatamente. A medida inclui delegados, agentes e escrivães aprovados em concurso (Edital nº 01/2020).

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A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado.
O tribunal também determinou a convocação e o início da quarta turma do Curso de Formação Profissional , formada por candidatos remanescentes aprovados no mesmo concurso e que continuam classificados. As nomeações dessa turma deverão ocorrer após a conclusão do treinamento.
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Além das convocações, a decisão manteve a sentença favorável ao pedido do MPRN, mas alterou a determinação relacionada à realização de um novo concurso público.
Em vez de obrigar o Estado a realizar um novo concurso até o fim de 2027, a Justiça determinou que o Poder Executivo apresente, em até 180 dias, um plano de ação para preencher metade dos cargos previstos na Lei Complementar Estadual nº 270/2004.
O planejamento deverá estabelecer as etapas e os meios necessários para alcançar a ocupação de 50% das vagas previstas para a Polícia Civil.
Segundo o MPRN, a ação demonstrou a existência de um déficit elevado de servidores na corporação e a necessidade de recomposição do efetivo para garantir o funcionamento dos serviços de segurança pública.
A decisão ocorre menos de um mês após um l evantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontar que o Rio Grande do Norte tinha a quarta menor taxa de ocupação da Polícia Civil entre os estados brasileiros.
Segundo o estudo Raio-X das Forças de Segurança Pública do Brasil 2026, divulgado em agosto, a Polícia Civil potiguar tinha 1.788 policiais para um quadro previsto de 5.150 cargos , o equivalente a 34,7% do efetivo. O déficit apontado era de 3.362 servidores.
A taxa do RN ficava acima apenas das registradas por Rondônia (28,1%), Rio de Janeiro (34,2%) e Paraíba (34,4%). A média nacional era de 55,2%. O efetivo da Polícia Civil potiguar, segundo o levantamento, era formado por:
1.292 investigadores/agentes; 271 escrivães; 225 delegados.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/09/01/justica-determina-ampliacao-do-efetivo-da-policia-civil-com-aprovados-em-curso-de-formacao-no-rn.ghtml.

Agora no g1 — Foto: G1
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