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    Justiça declara inconstitucional revisão da Lei de Zoneamento de São Paulo

    Lei de Zoneamento determinam onde podem ser construídos prédios, casas e comércios e estabelecem limites para a ocupação dos bairros

    Metrópoles
    26 de agosto de 2026 às 23:33
    Justiça declara inconstitucional revisão da Lei de Zoneamento de São Paulo
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    A Lei de Zoneamento de São Paulo teve a revisão aprovada em julho de 2024 declarada inconstitucional pela Justiça nesta quarta-feira (26/8). Com a decisão, a chamada “revisão da revisão” deixa de valer, e as regras previstas na versão da legislação sancionada em janeiro daquele ano voltam a ser aplicadas após a publicação do acórdão.

    A decisão foi tomada por maioria de votos pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJSP ), após uma ação apresentada pelo Ministério Público de São Paulo ( MPSP ). Na prática, a decisão pode alterar novamente as regras que definem o que pode ser construído e quais atividades podem funcionar em diferentes regiões da capital.

    A Lei de Zoneamento estabelece, por exemplo, onde podem ser construídos prédios mais altos, quais áreas devem manter um perfil predominantemente residencial e onde é permitida a instalação de comércios, escritórios e outros empreendimentos. A versão derrubada pela Justiça havia sido aprovada em julho de 2024, poucos meses depois da sanção da nova Lei de Zoneamento, em janeiro do mesmo ano.

    Prefeitura de São Paulo
    Prefeitura de São Paulo — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    A ação foi apresentada pelo Ministério Público, que questionou a forma como as mudanças foram aprovadas. Segundo o MPSP, alterações importantes foram incluídas no texto por meio de emendas e novos artigos sem a realização das audiências públicas e dos estudos técnicos necessários para esse tipo de mudança urbanística.

    O Ministério Público também argumentou que as alterações precisariam demonstrar compatibilidade com o Plano Diretor Estratégico de São Paulo, que estabelece as diretrizes para o crescimento e a ocupação da cidade. Ao analisar o caso, a maioria dos desembargadores concordou com os questionamentos .

    A decisão, no entanto, não invalida automaticamente os empreendimentos que já foram aprovados com base nas regras agora consideradas inconstitucionais. Com isso, ficam preservados os alvarás, obras e outros atos administrativos realizados durante o período em que a legislação de julho de 2024 esteve em vigor.

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    Justiça declara inconstitucional revisão da Lei de Zoneamento de São Paulo — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    A decisão não produz efeitos imediatos . As mudanças passam a valer após a publicação do acórdão, documento que formaliza a decisão tomada pelos desembargadores. O processo ainda pode ser alvo de recursos.

    Após a publicação, novos projetos e decisões urbanísticas deverão seguir novamente as regras previstas na versão da Lei de Zoneamento sancionada em janeiro de 2024, enquanto não houver uma eventual mudança no entendimento da Justiça.

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    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/sao-paulo/justica-declara-inconstitucional-revisao-da-lei-de-zoneamento-de-sao-paulo.

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