Política

    Justiça declara ilegal harmonização facial feita por dentistas

    8ª Turma do TRF-1 acolheu recursos do Conselho Federal de Medicina e reformou sentença; CFO diz que não concorda e vai contestar a decisão

    Poder360
    20 de agosto de 2026 às 23:54
    Justiça declara ilegal harmonização facial feita por dentistas
    Foto: Poder360

    8ª Turma do TRF-1 acolheu recursos do Conselho Federal de Medicina e reformou sentença; CFO diz que não concorda e vai contestar a decisão

    A 8ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) declarou ilegal a Resolução nº 198 de 2019 do CFO (Conselho Federal de Odontologia), que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas a realizar procedimentos estéticos na face. A decisão foi tomada por maioria de votos. O julgamento foi concluído na 4ª feira (19.ago.2026).

    O tribunal acolheu os recursos do CFM (Conselho Federal de Medicina) e da SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia) e reformou a sentença de 1ª instância. A ação civil pública havia sido proposta em 2019 pelo CFM, pela AMB (Associação Médica Brasileira), pela SBD e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o CFO, com o objetivo de anular a norma.

    A resolução declarada ilegal reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e definia a atividade como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face
    A resolução declarada ilegal reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e definia a atividade como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

    Segundo a CNN , o ponto central do processo era definir se o CFO poderia, por meio de resolução administrativa, ampliar o campo de atuação dos cirurgiões-dentistas para procedimentos estéticos invasivos além do aparelho mastigatório.

    A resolução declarada ilegal reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e definia a atividade como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.

    Na 1ª instância, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal havia rejeitado o pedido das entidades médicas. A sentença considerou que a SBD não tinha legitimidade para propor a ação e, no mérito, entendeu que a harmonização orofacial poderia ser reconhecida como especialidade odontológica, mesmo incidindo sobre região anatômica compartilhada com diferentes especialidades médicas.

    A divergência foi aberta pela desembargadora federal Maura Moraes Tayer , cujo voto prevaleceu. Para ela, a resolução extrapolou o poder regulamentar do CFO ao permitir procedimentos que alcançam os três terços da face sem previsão legal específica para essa ampliação.

    “Não há, na legislação de regência, autorização para que o cirurgião-dentista desempenhe atividades de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face” , afirmou a desembargadora Maura Tayer, ainda de acordo com a reportagem.

    A SBD classificou o resultado como uma “vitória histórica” e afirmou que a decisão representa um marco na discussão sobre os limites entre as profissões de saúde. A entidade acompanhou o processo desde 2019 e sustentou oralmente pela reforma da sentença de primeira instância.

    O presidente do CFM, José Hiran Gallo , também avaliou positivamente o resultado. Para o conselho, a decisão reforça a necessidade de que procedimentos invasivos sejam realizados por profissionais com habilitação legalmente prevista.

    “Procedimentos invasivos precisam ser realizados por profissionais legalmente habilitados. O CFM atua incansavelmente para proteger a saúde e a segurança dos pacientes” , afirma Gallo.

    Segundo o presidente, o CFM “atuou para garantir segurança ao paciente” e entende que a resolução “ultrapassou os limites legais de atuação da Odontologia” . Ele completa: “A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão.”

    O CFO, por sua vez, afirmou que não concorda com a decisão e que vai adotar as medidas judiciais cabíveis para contestá-la. Em nota divulgada nesta 5ª feira (20.ago), o conselho orientou os profissionais a manterem a atuação em procedimentos de harmonização orofacial dentro de sua área legal de competência. O órgão também informou que, neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.

    “O CFO reafirma que a Harmonização Orofacial integra a área de atuação da Odontologia” , diz a nota. O conselho ainda argumentou que a existência de atividades privativas da Medicina não implica exclusividade sobre todas as intervenções realizadas na região da face.

    “Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da Medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face” , afirmou.

    Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-justica/justica-declara-ilegal-harmonizacao-facial-feita-por-dentistas/.

    Imagem 1

    A resolução declarada ilegal reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e definia a atividade como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face — Foto: Poder360

    Compartilhe

    Espalhe essa notícia

    Comentários(0)