Justiça de SP determina penhora da Inepar a pedido de escritório de advocacia
Em decisão do último dia 2 de outubro, a 11ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou a penhora de R$ 312.222,74 do grupo Inepar, a pedido do escritório de advocacia BMBZ (Bergamaschi & Bozzo), credor de honorários a serem pagos pela empresa. A penhora afeta processo que tramita na Justiça do Distrito Federal e se refere a uma dívida que, segundo os advogados, está em R$ 3 milhões.

Editado por Alex Sabino (interino), espaço cobre os bastidores da economia e de negócios. Com Luana Franzão e Maria Clara Guilherme
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Em decisão do último dia 2 de outubro, a 11ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou a penhora de R$ 312.222,74 do grupo Inepar, a pedido do escritório de advocacia BMBZ (Bergamaschi & Bozzo), credor de honorários a serem pagos pela empresa. A penhora afeta processo que tramita na Justiça do Distrito Federal e se refere a uma dívida que, segundo os advogados, está em R$ 3 milhões.
A BMBZ prestou serviços jurídicos à Inepar e afirma no processo que o grupo reconheceu a dúvida. Em outra ação, pede o pagamento de mais R$ 2,67 milhões. A decisão deste mês tem como executadas a Inepar e outras sete empresas do grupo, todas em recuperação judicial .

A Inepar é um conglomerado de origem paranaense com atuação em energia, infraestrutura, construção naval e telecomunicações. O grupo entrou em recuperação judicial em 2014 e a BMBZ diz que o processo foi usado como escudo contra credores.
Na ação, o escritório rejeitou a oferta de quotas do FIDC Taranis como pagamento. O Taranis é um fundo criado em 2019, na recuperação judicial, que reúne créditos do grupo avaliados em cerca de R$ 600 milhões. A Inepar é sua única cotista. As quotas só poderiam ser resgatadas pelo escritório em 2050, e os advogados afirmam que o fundo vem sendo esvaziado e, quando chegar o prazo de resgate, não haverá mais nada. Como alternativa, pediram ordem para que as empresas e a administradora do FIDC, a Oliveira Trust, depositassem o valor, com multa diária de R$ 50 mil.
A BMBZ sustenta que o fundo não tem personalidade autônoma e que seus recursos pertencem à própria Inepar. Argumenta nos autos que o grupo obteve R$ 34 milhões em fevereiro de 2026 e vendeu o Estaleiro Inhaúma por cerca de R$ 359,7 milhões em 2025, sem prestar contas.
A coluna entrou em contato com a Inepar por email. Nesta terça-feira (6), Manacesar Lopes, diretor de relações com investidores, respondeu que o assunto já tinha sido tratado com o Painel S.A em contato realizado em 10 de agosto. Ele se refere à nota "Inepar contesta assembleia de acionistas e destituição de empresa que pertence a ex-diretor", publicada no dia seguinte. Mas o tema da nota era questionamentos sobre assembleia de cotistas do fundo, não sobre processo da BMBZ.
"Caso a condução das matérias permaneça ocorrendo de forma distorcida ou com a veiculação de inverdades que causem prejuízos à reputação e à imagem da Companhia, a Inepar adotará incontinentemente todas as medidas judiciais necessárias, cíveis e criminais para a devida reparação dos danos causados", escreveu Lopes.
Após explicação de que não se tratava do mesmo tema e um novo pedido de posicionamento da Inepar feito pela coluna, ele não respondeu.
Em depoimento à polícia, o sócio da BMBZ afirmou que a recuperação judicial foi encerrada por sentença em 2022, mas que o grupo ainda a invoca para barrar penhoras. Também afirma que o bloqueio online das contas do grupo encontrou cerca de R$ 8 mil. Em paralelo, a Polícia Civil abriu, em 6 de julho, um inquérito para apurar fraude à execução, fraude processual, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro contra a Inepar. O caso envolve a venda de 37,812% da Companhia Brasileira de Diques, por R$ 15 milhões, a uma pessoa física sem relação anterior com a empresa ou com o segmento econômico.
A BMBZ afirma que a Inepar comunicou o negócio à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) horas após ter sido avisada da penhora. O assunto está em fase de investigações.
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Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2026/10/justica-de-sp-determina-penhora-da-inepar-a-pedido-de-escritorio-de-advocacia.shtml.

Imagem de operação do grupo Inepar, com sede no Paraná — Foto: UOL
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