Brasil

    Justiça de SC autoriza vítima de abuso sexual a retirar nome do pai da certidão de nascimento

    Certidão de nascimento Marcello Casal Jr/Agência Brasil A Justiça de Santa Catarina autorizou uma mulher a retirar do registro civil o nome do pai, após ele ter sido condenado por violência sexual contra ela. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do estado e a decisão proferida pela Vara da Família da Comarca de Criciúma (SC). Além da exclusão do nome do genitor, também foi determinada a remoção dos nomes dos avós paternos do registro de nascimento da vítima e a alteração do prenome (primeiro nome) da mulher. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp O processo tramita em segredo de jus

    G1
    8 de agosto de 2026 às 18:16
    Justiça de SC autoriza vítima de abuso sexual a retirar nome do pai da certidão de nascimento
    Foto: G1

    Certidão de nascimento — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

    A Justiça de Santa Catarina autorizou uma mulher a retirar do registro civil o nome do pai , após ele ter sido condenado por violência sexual contra ela. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do estado e a decisão proferida pela Vara da Família da Comarca de Criciúma (SC).

    Além da exclusão do nome do genitor, também foi determinada a remoção dos nomes dos avós paternos do registro de nascimento da vítima e a alteração do prenome (primeiro nome) da mulher.

    Agora no g1
    Agora no g1 — Foto: G1 · Fonte: G1

    ✅ Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp

    O processo tramita em segredo de justiça e a decisão foi divulgada pelo Judiciário no começo deste mês de agosto após dar entrada no Judiciário em setembro de 2025.

    Na sentença, o juiz destacou que a manutenção do vínculo nos documentos "representava uma forma de revitimização e poderia prolongar o sofrimento psicológico" da mulher.

    Um laudo psicológico anexado ao processo reforçou que a mudança contribuiria para a reorganização emocional e para a proteção da dignidade da mulher. Além disso:

    A Justiça ressaltou que, embora os registros civis tenham como regra a estabilidade, esse princípio não é absoluto e pode ser flexibilizado em situações excepcionais; A decisão reconheceu que a prática de crimes graves pelo genitor rompeu definitivamente os deveres inerentes à parentalidade, tornando incompatível a manutenção do vínculo jurídico de filiação;

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/08/08/justica-sc-autoriza-vitima-abuso-sexual-retirar-nome-do-pai-certidao-de-nascimento.ghtml.

    Imagem 1

    Agora no g1 — Foto: G1

    Compartilhe

    Espalhe essa notícia

    Comentários(0)