Brasil

    Justiça de SC autoriza prisão domiciliar para mulher de 38 anos que se passou por adolescente de 12

    Amanda Maria Souza de Oliveira, 38, condenada pelos crimes de estelionato e falsa identidade após se passar por uma adolescente de 12 anos , teve a prisão domiciliar autorizada pela Justiça de Santa Catarina nesta quinta-feira (10). Leia mais (09/11/2026 - 13h25)

    Folha de S.Paulo
    11 de setembro de 2026 às 16:25
    Justiça de SC autoriza prisão domiciliar para mulher de 38 anos que se passou por adolescente de 12
    Mulher sentada em cama com cobertor xadrez vermelho segura boneca vestida com blusa rosa e saia vermelha. Ao lado, papel de presente vermelho com estampas coloridas. Fundo com janela de persianas fechadas. — Foto: Folha de S.Paulo

    Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.

    Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha.

    Amanda Maria Souza de Oliveira, 38, condenada pelos crimes de estelionato e falsa identidade após se passar por uma adolescente de 12 anos , teve a prisão domiciliar autorizada pela Justiça de Santa Catarina nesta quinta-feira (10).

    Amanda Maria Souza de Oliveira, 38, foi condenada em agosto por estelionato e falsa identidade após conviver com família de Joinville como uma adolescente de 12 anos por cerca de 14 meses - Anjo da Guarda · Anjo da Guarda
    Amanda Maria Souza de Oliveira, 38, foi condenada em agosto por estelionato e falsa identidade após conviver com família de Joinville como uma adolescente de 12 anos por cerca de 14 meses - Anjo da Guarda · Anjo da Guarda — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Ela chegou a conviver com uma família de Joinville (SC) por mais de um ano antes de a fraude ser descoberta , no início de junho deste ano.

    A decisão da Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville determina o cumprimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, recolhimento noturno e integral nos finais de semana e feriados, e a proibição de deixar o município.

    Amanda foi presa em flagrante em 2 de junho , data em que o caso ganhou repercussão nacional. Em 20 de agosto, ela foi condenada a um ano, seis meses e dez dias de reclusão pelo crime de estelionato e a quatro meses e 18 dias de detenção, em regime semiaberto, pela falsa identidade. Cabe recurso.

    Imagem da matéria
    Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Desde então, ela cumpria pena no Presídio Feminino Regional de Joinville.

    A progressão do regime semiaberto para o aberto tem previsão de efeito a partir de 20 de setembro e se refere ao processo em Santa Catarina. No entanto, como há um mandado de prisão preventiva contra a condenada expedido no Rio Grande do Sul , o cumprimento da prisão domiciliar ainda depende da Justiça gaúcha.

    Procurada, a defesa afirmou que não irá se manifestar sobre o alvará de soltura expedido pela Justiça de Santa Catarina, uma vez que o mandado da Justiça do Rio Grande do Sul permanece ativo.

    Mega da Virada: quais as chances de ganhar e outras 7 perguntas sobre sorteio com prêmio recorde
Fotografia colorida mostra mão apostando na mega sena
Prêmio da mega da virada não acumula

Importado Automaticamente de: https://www.bbc.c
    Mega da Virada: quais as chances de ganhar e outras 7 perguntas sobre sorteio com prêmio recorde Fotografia colorida mostra mão apostando na mega sena Prêmio da mega da virada não acumula Importado Automaticamente de: https://www.bbc.c — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Segundo a Justiça catarinense, a prisão domiciliar foi deferida pelo fato de o presídio em que ela estava detida não ter um pavilhão destinado a detentas do regime semiaberto. Também não há, segundo o órgão, vagas disponíveis nas demais unidades femininas do estado.

    O juízo então aplicou a Súmula Vinculante 56 do STF (Supremo Tribunal Federal). A medida prevê que o Estado não pode manter uma pessoa presa em um regime mais rigoroso do que aquele ao qual ela foi condenada pela falta de vaga ou estabelecimento adequado.

    A decisão também considerou o bom comportamento, a ausência de falta grave e o parecer favorável da CTC (Comissão Técnica de Classificação), que orienta a individualização da pena.

    Durante 14 meses, Amanda Maria Souza de Oliveira conviveu com uma família no distrito de Pirabeiraba, em Joinville, se passando por uma jovem de nome Gabriele. Ela afirmava ter 11 anos e dizia ter fugido do Pará após uma situação de abuso.

    No período em que ela foi acolhida informalmente, ela chegou a comemorar seu suposto aniversário de 12 anos e, conforme a investigação da Polícia Civil , reforçava diariamente a identidade infantil que havia criado. Ela brincava com bonecas, usava chupeta e mamadeira e fazia desenhos infantis.

    Você já conhece as vantagens de ser assinante da Folha? Além de ter acesso a reportagens e colunas, você conta com newsletters exclusivas ( conheça aqui ). Também pode baixar nosso aplicativo gratuito na Apple Store ou na Google Play para receber alertas das principais notícias do dia. A sua assinatura nos ajuda a fazer um jornalismo independente e de qualidade. Obrigado!

    Mais de 180 reportagens e análises publicadas a cada dia. Um time com mais de 200 colunistas e blogueiros. Um jornalismo profissional que fiscaliza o poder público, veicula notícias proveitosas e inspiradoras, faz contraponto à intolerância das redes sociais e traça uma linha clara entre verdade e mentira. Quanto custa ajudar a produzir esse conteúdo?

    Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/09/justica-de-sc-autoriza-prisao-domiciliar-para-mulher-de-38-anos-que-se-passou-por-adolescente-de-12.shtml.

    Imagem 1
    1 / 3

    Amanda Maria Souza de Oliveira, 38, foi condenada em agosto por estelionato e falsa identidade após conviver com família de Joinville como uma adolescente de 12 anos por cerca de 14 meses - Anjo da Guarda · Anjo da Guarda — Foto: Folha de S.Paulo

    Compartilhe

    Espalhe essa notícia

    Comentários(0)