Justiça de São Paulo reconhece falha da Enel em apagão de 2025
A Justiça de São Paulo reconheceu que a Enel falhou na prestação do serviço de energia elétrica durante o apagão provocado pelos fortes ventos de dezembro de 2025 . A decisão, assinada na sexta-feira (4), rejeitou a alegação da concessionária de que o evento climático configuraria força maior e afastaria sua responsabilidade. Cabe recurso. Leia mais (09/08/2026 - 15h01)

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A Justiça de São Paulo reconheceu que a Enel falhou na prestação do serviço de energia elétrica durante o apagão provocado pelos fortes ventos de dezembro de 2025 . A decisão, assinada na sexta-feira (4), rejeitou a alegação da concessionária de que o evento climático configuraria força maior e afastaria sua responsabilidade. Cabe recurso.
A sentença é da 31ª Vara Cível do Foro Central, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública. A juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha julgou os pedidos parcialmente procedentes. Procurada, a Enel ainda não se manifestou.
Segundo a decisão, uma nota técnica da Aneel apontou falhas na gestão da crise, no plano de contingência, na alocação de equipes, na manutenção da rede e na recomposição do serviço. A agência concluiu que o desempenho da concessionária foi insatisfatório e que a demora no restabelecimento não poderia ser explicada apenas pelo evento climático.

O temporal começou em 9 de dezembro, com ventos fortes na região metropolitana. Cerca de 4,4 milhões de unidades consumidoras chegaram a ficar sem energia —o dobro do que foi divulgado inicialmente pela Enel. Na manhã do dia 12, cerca de 700 mil ainda estavam no escuro, diz o documento.
A sentença afirma que, em 10 de dezembro, foram registrados 6.715 desligamentos. Destes, 3.056 permaneceram por mais de 24 horas, afetando 759.304 unidades consumidoras.
Alguns casos duraram mais de 142 horas. A restauração completa só ocorreu em 16 de dezembro.

A Justiça também apontou problemas na distribuição das equipes. No dia 11, cerca de 60% dos funcionários estavam concentrados no horário comercial, enquanto apenas 10% atuavam durante a madrugada.
A decisão afirma que esse modelo era "inadequado para uma situação de contingência extrema". Também foram apontados excesso de veículos pequenos e número insuficiente de veículos de maior porte.
Outro problema identificado foi o uso de equipes que não tinham como atividade principal o atendimento a emergências. A sentença cita grupos de "Smart Meter" e "Moto Atendente" que foram deslocados para atuar na crise.

Houve ainda problemas de manutenção. A Aneel apontou componentes degradados da rede, falhas no controle da vegetação e problemas em equipamentos de proteção e seccionamento.
A análise também registrou que cerca de 33% dos despachos de equipes foram considerados improdutivos. Para a Justiça, a operação da empresa continuou próxima da rotina mesmo durante a emergência, com redução das atividades durante a noite e a madrugada.
"A resposta mostrou-se insuficiente", afirma a sentença.
A magistrada também rejeitou o argumento de que a intensidade do fenômeno climático seria suficiente para afastar a responsabilidade da concessionária. Segundo ela, mesmo diante de um evento excepcional, a empresa deveria demonstrar que adotou todas as medidas razoáveis para reduzir seus efeitos.
A decisão declara que houve "falha na prestação do serviço público de energia elétrica" durante o episódio e nos dias seguintes.
O processo não determina novas obrigações permanentes à empresa. A Justiça entendeu que a fiscalização e a definição de medidas regulatórias cabem à Aneel.
A decisão ocorre enquanto a Enel enfrenta na Aneel um processo que pode levar à perda da concessão na Grande São Paulo. Em agosto, a empresa apresentou como argumento que ampliou os investimentos na região e melhorou indicadores de atendimento.
A sentença de São Paulo não determina a extinção da concessão. O processo administrativo sobre a continuidade do contrato tramita separadamente na esfera regulatória.
com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVE IA e KARINA MATIAS
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2026/09/justica-de-sao-paulo-reconhece-falha-da-enel-em-apagao-de-2025.shtml.

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