Justiça de São Paulo derruba cláusulas de exclusividade da 99Food contra Keeta
O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) atendeu ao pedido da Keeta e anulou cláusulas de exclusividade em contratos da 99Food com restaurantes parceiros. Segundo a empresa, os desembargadores consideraram ilegais os dispositivos com restrições diretas à concorrência. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias.

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São Paulo O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) atendeu ao pedido da Keeta e anulou cláusulas de exclusividade em contratos da 99Food com restaurantes parceiros. Segundo a empresa, os desembargadores consideraram ilegais os dispositivos com restrições diretas à concorrência. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias.

A ação da Keeta —controlada pela chinesa Meituan— contra a 99Food —da também chinesa Didi— começou em agosto de 2025. Três meses depois, foi concedida liminar que derrubou as cláusulas da 99Food. A empresa recorreu e obteve a suspensão da proibição até o julgamento definitivo em segunda instância.
"A decisão é um passo fundamental e urgente para garantir um mercado justo, aberto e competitivo no delivery de comida no Brasil. Cláusulas de banimento são instrumentos perigosos, direcionados a concorrentes específicos, com propósito nitidamente anticoncorrencial", afirma Danilo Mansano, vice-presidente da Keeta no Brasil.
Em nota, a 99Food diz respeitar a decisão do TJSP, mas entender que o julgamento se baseia em uma compreensão errada das cláusulas. "Não houve a indispensável investigação sobre o estado atual do mercado brasileiro de plataformas de delivery de refeições e os efeitos das exclusividades parciais sobre esse mercado".

A companhia afirma que vai recorrer da decisão e segue confiante na reversão. Segundo ela, as cláusulas de exclusividade parcial atingem menos de 0,1% de seus contratos vigentes.
"Os acordos, celebrados voluntariamente pelos restaurantes e por prazo limitado, permitem que uma plataforma entrante, como a 99Food, construa a escala necessária de restaurantes, consumidores e entregadores parceiros para se estabelecer no mercado e desafiar um agente dominante no setor", diz a 99 .
Segundo a Keeta, as restrições contratuais impostas pela 99 são voltadas a reter a entrada da concorrente no mercado brasileiro. A impossibilidade de a Keeta contratar grandes redes de restaurante como Burger King, Outback, Subway, Madero, Habib's e Domino's teria reduzido a atratividade do aplicativo para novos consumidores.

O adiamento do início das operações da Keeta no Rio de Janeiro também é atribuído, entre outros motivos, à exclusividade imposta pela concorrente. Além de invalidar as cláusulas vigentes em contratos da 99Food, a empresa da Meituan pede à Justiça que impeça a inclusão de dispositivos semelhantes em novos acordos.
No processo, a 99Food sustenta a legalidade das cláusulas. Segundo a empresa, os investimentos em restaurantes parceiros só são viáveis devido à exclusividade parcial.
"Tanto a Keeta quanto a 99Food sabem que é virtualmente impossível contratar exclusividades totais, diante da dominância do iFood, e que a exclusividade parcial é ferramenta importante de viabilização de entrada de novos agentes no mercado. Mas a Keeta teve a audácia de vir a Juízo (e foi ao Cade ) tentar obter vantagem concorrencial indevida contra a 99 Food", afirma a controlada da Didi.

A empresa também acusa a Keeta de comportamento contraditório, por condicionar benefícios à atuação exclusiva com Keeta e iFood e punir parcerias com valores se houver contratação da 99Food.
Em contraponto à acusação de fechamento de mercado, a 99Food cita a participação de 11% atingida pela Keeta em São Paulo, Keeta superou 11% de participação em São Paulo e firmou acordos com grandes redes de restaurantes.
"As decisões de não iniciar operações em certos municípios e demitir empregados são atribuíveis exclusivamente à própria Keeta e seu grupo empresarial", afirma a 99.
A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) publicou nota de apoio à suspensão das cláusulas de exclusividade. Segundo a entidade, a decisão "representa um marco importante para a construção de um ambiente de negócios mais competitivo e equilibrado no mercado brasileiro de delivery". Para a associação, o mercado de delivery precisa de um ambiente mais aberto, e a chegada de novos participantes contribui com a melhoria dos serviços e incentiva a redução de custos. "A decisão do Tribunal mostra que ainda há muito trabalho a ser feito para garantir um ambiente verdadeiramente competitivo no delivery. Esse é um debate que poderia já estar mais avançado também no Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica]", afirma Paulo Solmucci, presidente da Abrasel.
Em 2 de setembro, o tribunal do Cade negou um pedido da Keeta para proibir a 99Food de firmar contratos que impeçam restaurantes parceiros de entrar em plataformas concorrentes específicas , como a própria rival chinesa e a Rappi.
Os conselheiros entenderam não haver justificativa, naquele momento, para atuação cautelar do órgão. Ainda assim, determinaram o prosseguimento das investigações. O presidente do tribunal, Diogo Thomson de Andrade, argumentou que uma intervenção sem dados precisos sobre a participação de mercado de cada uma das empresas , por exemplo, poderia criar efeitos indesejados no segmento de delivery.
A Superintendência-Geral do Cade, área técnica do órgão, havia arquivado o processo. Segundo os técnicos, a participação da 99Food no mercado, inferior a 20%, afasta a presunção de posição dominante.
Em abril, a Folha mostrou que a 99Food ofereceu R$ 300 mil de pagamento inicial ("upfront", no jargão corporativo) para que um restaurante não entrasse nas plataformas de dois concorrentes menores, a Keeta e a colombiana Rappi .
Em posicionamento enviado à reportagem na época, a empresa disse que os acordos comerciais são feitos de comum acordo com os restaurantes e estão em conformidade com as práticas e regras aplicáveis no mercado de delivery.
Em maio, a coluna Mônica Bergamo mostrou que a Keeta também oferecia a restaurantes um upfront em troca da possibilidade de quebrar contratos de exclusividade com a 99Food e o iFood , prevendo devolução parcial desses valores caso a empresa passasse a trabalhar com novos concorrentes —com os quais não trabalhava antes— após firmar contrato com a Keeta.
Respondendo à coluna, a empresa afirmou que seus contratos diferem dos modelos questionados judicialmente contra rivais como a 99Food. "A companhia ressalta que não impõe cláusulas de exclusividade nem de banimento, nem impede restaurantes de atuarem com outras plataformas", disse a Keeta.
Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://c-level.folha.uol.com.br/negocios/2026/09/justica-de-sao-paulo-derruba-clausulas-de-exclusividade-da-99food-contra-keeta.shtml.

Entregadores por aplicativo protestam contra as taxas pagas pelas empresas 99Food, iFood e Keeta, em São Paulo - Danilo Verpa - 01.set.26/Folhapress · Danilo Verpa - 01.set.26/Folhapress — Foto: UOL
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