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    Justiça condena Santa Casa de Montes Claros a pagar R$ 100 mil de indenização e pensão vitalícia a bebê prematuro que desenvolveu cegueira

    Justiça condena Santa Casa de Montes Claros Santa Casa/Ascom A Justiça de Minas Gerais condenou a Santa Casa de Montes Claros a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e pensão vitalícia à família de um recém-nascido prematuro que desenvolveu cegueira bilateral permanente por “falha no atendimento”. A decisão, divulgada nesta semana, é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A criança nasceu prematura e permaneceu internada durante o período neonatal. “De acordo com laudo pericial, embora os cuidados adotados para manutenção da vida do recém-nascido tenh

    G1
    19 de setembro de 2026 às 15:42
    Justiça condena Santa Casa de Montes Claros a pagar R$ 100 mil de indenização e pensão vitalícia a bebê prematuro que desenvolveu cegueira
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    Justiça condena Santa Casa de Montes Claros — Foto: Santa Casa/Ascom

    A Justiça de Minas Gerais condenou a Santa Casa de Montes Claros a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e pensão vitalícia à família de um recém-nascido prematuro que desenvolveu cegueira bilateral permanente por “falha no atendimento”. A decisão, divulgada nesta semana, é da 13ª Câmara Cíve l do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

    A criança nasceu prematura e permaneceu internada durante o período neonatal.

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    “De acordo com laudo pericial, embora os cuidados adotados para manutenção da vida do recém-nascido tenham sido adequados, houve falha especificamente na ausência de solicitação do mapeamento de retina”, disse o TJMG.

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    Segundo a perícia, a literatura médica recomenda a realização do exame entre a quarta e a sexta semana de vida. No caso, o exame só foi solicitado durante uma segunda internação, entre a sétima e a oitava semana.

    Ainda de acordo com o TJMG, o laudo concluiu que o diagnóstico precoce, seguido do tratamento adequado, poderia ter evitado, contido ou revertido a doença. Para o relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, a ausência do acompanhamento oftalmológico no período indicado retirou do bebê uma possibilidade real de tratamento eficaz.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/mg/grande-minas/noticia/2026/09/19/justica-condena-santa-casa-de-montes-claros-a-pagar-r-100-mil-de-indenizacao-e-pensao-vitalicia-a-bebe-prematuro-que-desenvolveu-cegueira.ghtml.

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