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    Justiça condena rede de supermercados em Manaus por aplicar escala 9x1 e servir comida estragada

    A Justiça do Trabalho condenou em julho a rede de supermercados Baratão da Carne, em Manaus , por submeter um operador de caixa a uma escala de nove dias trabalhados com apenas um de descanso. Leia mais (09/16/2026 - 04h00)

    Folha de S.Paulo
    16 de setembro de 2026 às 07:00
    Justiça condena rede de supermercados em Manaus por aplicar escala 9x1 e servir comida estragada
    Smartphone exibe tela azul com o brasão da República e texto 'Carteira de Trabalho Digital'. Ao lado, carteira física preta com texto dourado 'Carteira de Trabalho e Previdência Social'. Ambos sobre teclado de computador. — Foto: Folha de S.Paulo

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    A Justiça do Trabalho condenou em julho a rede de supermercados Baratão da Carne, em Manaus , por submeter um operador de caixa a uma escala de nove dias trabalhados com apenas um de descanso.

    Carteira de trabalho digital - Marcelo Camargo - 30.abr.25/Agência Brasil · Marcelo Camargo - 30.abr.25/Agência Brasil
    Carteira de trabalho digital - Marcelo Camargo - 30.abr.25/Agência Brasil · Marcelo Camargo - 30.abr.25/Agência Brasil — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A empresa, segundo a decisão, obrigou o funcionário a trabalhar por nove dias seguidos sem descanso, serviu comida estragada, criou situações constrangedoras e um ambiente de trabalho pouco higiênico.

    A Folha procurou os advogados responsáveis pela defesa do supermercado, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem. Nos autos, o Baratão da Carne negou a prática da escala de 9x1 e afirmou que horas excedentes eram pagas em contracheque. Também negou qualquer conduta ilícita capaz de justificar a indenização por dano moral. Cabe recurso da decisão.

    O juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9.ª Vara do Trabalho de Manaus, do TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região), assina a decisão.

    Entenda o que é a pejotização
    Entenda o que é a pejotização — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Segundo o processo, o trabalhador foi contratado em julho de 2021 para atuar na escala 6x1 como operador de caixa e empacotador. Entre janeiro e outubro de 2025, trabalhou por até nove dias seguidos sem descanso. Os cartões de ponto juntados aos autos, segundo a decisão, mostram outras escalas próprias do supermercado, como a de oito dias de trabalho e sete dias de trabalh para um de descanso.

    Marcel Cordeiro, especialista em direito trabalhista e sócio do escritório Miguel Neto Advogados, explica que a legislação veda escalas com mais de seis dias trabalhados em sequência, mesmo com a concordância do trabalhador.

    "Existe uma série de coisas que os trabalhadores não podem alterar, principalmente, em relação ao descanso. O funcionário não pode concordar em trabalhar mais de seis dias ou de abrir mão das férias , por exemplo", explica o especialista.

    Entenda os tipos de contratos de trabalho
    Entenda os tipos de contratos de trabalho — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A Justiça condenou a empresa ao pagamento de horas extras com adicional de 100% referentes ao sétimo, oitavo e nono dia de cada ciclo de trabalho. O cálculo chegou a 594 horas extras devidas, com impactos sobre os outros direitos que serão pagos ao funcionário (como o aviso-prévio, 13º salário , férias, FGTS e multa).

    O trabalhador também fez um pedido de rescisão indireta. Essa medida permite ao funcionário romper o contrato por culpa do empregador e obrigá-lo a pagar os direitos devidos. O juiz concluiu que a reiteração da escala 9x1 configurou descumprimento contratual grave o suficiente para justificar o fim do vínculo.

    Reconhecida a rescisão indireta, a empresa deverá pagar as verbas equivalentes a uma demissão sem justa causa: aviso prévio de 42 dias, 13º salário e férias proporcionais, recolhimento de 8% do FGTS, indenização de 40% sobre meses não depositados e verbas rescisórias definidas pelo processo.

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    O funcionário também relatou ter trabalhado em uma cafeteria dentro do estabelecimento e pleiteou ter as gorjetas integradas ao salário, além do reconhecimento de vínculo trabalhista em período anterior à contratação. O juiz, porém, negou esses pedidos por ausência de provas documentais.

    Por outro lado, o magistrado concedeu indenização por danos morais. Entre os relatos do processo, está o reaproveitamento de panos sujos de sangue para a limpeza dos caixas.

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    Programar investimentos é estratégia psicológica e traz mais disciplina financeira — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    O trabalhador relata, ainda, ter sido obrigado a ficar em pé mesmo com cadeiras no local. O motivo seria não desagradar aos patrões. Os supervisores afirmavam que sentar "não pega bem aos olhos dos donos e dos clientes", segundo a ação.

    Nos domingos, o operador de caixa não podia acessar o refeitório da empresa, sendo obrigado a fazer refeições sentado no chão de corredores. A comida fornecida nessas ocasiões era pão com ovo ou queijo que "vinha com aspecto estragado ou cheiro estranho", segundo uma das testemunhas ouvidas.

    "O fornecimento de alimentos impróprios para o consumo, sem as mínimas condições de higiene, caracteriza dano moral na medida que a empresa, além de ofender a dignidade da pessoa humana, põe em risco a saúde do trabalhador, revelando menosprezo aos direitos da personalidade dos empregados", afirma o juiz na sentença.

    Na avaliação de Marcel Cordeiro, casos como esse, apesar de excepcionais, são consequência da pouca fiscalização.

    "Comparando a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego [MTE] com a da Receita Federal , por exemplo, a diferença é perceptível. A Receita é muito mais atuante e estruturada. Não se vê, hoje em dia quase nenhuma empresa sendo fiscalizada neste aspecto", afirma.

    Para Marcel, porém, é improvável que a sentença seja reformada. "As irregularidades estão muito claras. É possível reverter uma decisão destas questionando um detalhe de prova, uma mensuração de dano, mas neste caso isso não parece que irá ocorrer. Se extrapolou o razoável", afirma.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/09/justica-condena-rede-de-supermercados-em-manaus-por-aplicar-escala-9x1-e-servir-comida-estragada.shtml.

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    Carteira de trabalho digital - Marcelo Camargo - 30.abr.25/Agência Brasil · Marcelo Camargo - 30.abr.25/Agência Brasil — Foto: Folha de S.Paulo

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