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    Justiça condena mulher que disse que cão era “mais limpo” que atendente

    Caso ocorreu em uma lanchonete no Núcleo Bandeirante após a mulher ser informada de que não poderia permanecer no local com um cachorro

    Metrópoles
    25 de setembro de 2026 às 10:18
    Justiça condena mulher que disse que cão era “mais limpo” que atendente
    Foto: Metrópoles

    A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher por injúria racial homofóbica e lesão corporal leve contra duas pessoas em uma lanchonete no Núcleo Bandeirante (DF).

    Segundo o processo, a mulher entrou no estabelecimento com um cachorro no colo e foi informada de que animais não poderiam permanecer no local. Após ser avisada, ela passou a ofender um dos atendentes com termos homofóbicos e afirmou que o animal era “mais limpo” do que ele.

    Em seguida, a mulher arremessou uma garrafa de cerveja contra o atendente e ao retornar ao interior da lanchonete, também agrediu uma cliente que presenciava a confusão, com tapas e puxões de cabelo.

    Michael Melo/Metrópoles
    Michael Melo/Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    A defesa alegou que não havia provas suficientes de que a mulher tivesse a intenção de discriminar o atendente por causa da orientação sexual. Segundo os advogados, as ofensas ocorreram durante uma discussão e enquanto a ré estava embriagada.

    O Ministério Público defendeu a manutenção da condenação, com base nos depoimentos das vítimas e testemunhas, além de registros em vídeo que confirmaram a dinâmica do caso.

    Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Criminal destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a homofobia como uma forma de racismo. O colegiado também ressaltou que a embriaguez voluntária não afasta a responsabilidade pelo crime.

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    TJDFT - Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Segundo o relator, as expressões usadas pela mulher “tinham como finalidade de rebaixar a dignidade da vítima em razão de sua orientação sexual presumida, circunstância que caracteriza o dolo específico da injúria racial, na modalidade homofóbica”.

    Apesar de manter a condenação, a Justiça autorizou a substituição da prisão por duas penas restritivas de direitos.

    A mulher havia sido condenada a dois anos de reclusão e três meses de detenção. A 1ª Turma Criminal entendeu que os dois crimes cumprem os requisitos previstos em lei para a substituição.

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    As penas alternativas serão definidas pela Vara de Execuções Penais.

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/distrito-federal/justica-condena-mulher-que-disse-que-cao-era-mais-limpo-que-atendente.

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