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    Justiça condena Marabraz por pressionar funcionário a votar em Bolsonaro em 2022

    A rede de lojas Marabraz foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um vendedor que disse ter sido pressionado a votar em Jair Bolsonaro (PL) na eleição presidencial de 2022. Leia mais (09/16/2026 - 04h00)

    Folha de S.Paulo
    16 de setembro de 2026 às 07:00
    Justiça condena Marabraz por pressionar funcionário a votar em Bolsonaro em 2022
    Foto: Folha de S.Paulo

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    São Paulo A rede de lojas Marabraz foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um vendedor que disse ter sido pressionado a votar em Jair Bolsonaro (PL) na eleição presidencial de 2022.

    Interior de unidade da rede Lojas Marabraz - Divulgação · Divulgação
    Interior de unidade da rede Lojas Marabraz - Divulgação · Divulgação — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Durante a campanha, segundo ele, a empresa o "coagiu a apoiar Bolsonaro e o candidato a deputado estadual Faouaz Taha ( PSDB -SP), sob ameaça de demissão.

    A Marabraz, que ainda pode recorrer, disse à Folha por meio de assessoria de imprensa que não enviaria manifestação sobre o caso. Nos autos, afirmou que os postulantes foram apenas apresentados, sem a presença de coação ou intimidação.

    Na ação movida contra a empresa, o funcionário afirmou que trabalhou durante seis anos na loja situada no hipermercado Carrefour , em Jundiaí, no interior paulista.

    O vendedor disse ter sido incluído em grupo de WhatsApp no qual os funcionários recebiam mensagens sobre a eleição. "Preciso muito da ajuda de vocês na votação", dizia uma delas, citando que os donos da empresa "não paravam de cobrar".

    Segundo o funcionário, os trabalhadores tiveram de enviar uma foto do comprovante de votação, indicando a seção e a urna em que votaram.

    "O assédio eleitoral é uma conduta abusiva do empregador que, utilizando-se do poder diretivo, adota práticas de coação, intimidação ou constrangimento a fim de influenciar o empregado a votar ou apoiar o candidato de sua predileção", disse à Justiça a advogada Cléia Katerine de Souza, que representa o vendedor.

    A juíza Camila Moura de Carvalho, do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), que abrange a Região Metropolitana de Campinas e a Aglomeração Urbana de Jundiaí, afirmou na sentença que a Marabraz cometeu assédio eleitoral.

    Segundo a magistrada, uma testemunha comprovou que a empresa, por meio do grupo de mensagens, "impunha a todos o dever de votar em Bolsonaro". A testemunha relatou ainda que a pressão psicológica era enorme e constrangedora e que ninguém podia sair do grupo de WhatsApp.

    Na defesa apresentada à Justiça, a Marabraz declarou que as mensagens anexadas na ação mostram que não houve ameaça ou constrangimento, e que apenas os candidatos eram "apresentados".

    "Nunca houve coação, intimidação ou ameaça para apoiar, muito menos votar em candidato ‘A’ ou ‘B’", afirmou a defesa, classificando o processo como uma tentativa do ex-funcionário de se "locupletar ilicitamente".

    A Marabraz, que iniciou atividades em 1965 com o nome de Credi-Fares, enfrenta atualmente uma crise financeira.

    Em agosto, a empresa entrou com pedido de recuperação judicial para renegociar uma dívida de cerca de R$ 140 milhões. A varejista de móveis afirma ter 111 lojas, mas que apenas 25 estão em funcionamento. As outras 86 estão temporariamente fechadas por falta de liquidez.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://c-level.folha.uol.com.br/negocios/2026/09/justica-condena-marabraz-por-pressionar-funcionario-a-votar-em-bolsonaro-em-2022.shtml.

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    Interior de unidade da rede Lojas Marabraz - Divulgação · Divulgação — Foto: Folha de S.Paulo

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