Justiça condena ex-deputado Arthur do Val a pagar R$ 30 mil por declarações contra muçulmanos e determina retratação
O ex-deputado Arthur do Val, cassado pela Alesp e inelegível até 2030. Divulgação/Alesp O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o deputado estadual cassado Arthur Moledo do Val (Missão), conhecido como Mamãe Falei, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos e à realização de uma retratação pública por declarações consideradas ofensivas e discriminatórias contra a comunidade muçulmana. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Privado nesta terça-feira (22) e ainda cabe recurso. O g1 procura a defesa do ex-parlamentar para falar do assunto. A condenação ocorreu no julgamento
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O ex-deputado Arthur do Val, cassado pela Alesp e inelegível até 2030. — Foto: Divulgação/Alesp
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o deputado estadual cassado Arthur Moledo do Val ( Missão ), conhecido como Mamãe Falei, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos e à realização de uma retratação pública por declarações consideradas ofensivas e discriminatórias contra a comunidade muçulmana.
A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Privado nesta terça-feira (22) e ainda cabe recurso. O g1 procura a defesa do ex-parlamentar para falar do assunto.

A condenação ocorreu no julgamento de um recurso apresentado pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji), autora de uma ação civil pública contra Arthur do Val.
A entidade pediu a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, com o valor destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (fundo que recebe recursos de indenizações relacionadas à violação de direitos coletivos), e também à retratação pública.
Segundo a decisão, as declarações foram feitas em uma transmissão ao vivo no canal “Red Cast”, na plataforma YouTube.
O documento relata que, ao tratar de políticas migratórias, Arthur do Val afirmou ser favorável a “políticas de fechamentos de fronteiras com bases culturais”, associou os muçulmanos a uma suposta “jihad de povoar o meu país com um monte de Mohamad” e disse que “ele não pode estar aqui, vai para p***”.
A decisão também diz que, depois de ser advertido por um interlocutor sobre o teor racista de generalizar a todos, Arthur do Val prosseguiu com a fala e afirmou que os muçulmanos deveriam “aproveitar o que nossos antepassados fizeram, fora daqui”.
Em outro trecho destacado pelo tribunal, o relator registra que, ao ser alertado sobre o conteúdo da declaração, Arthur do Val “não recuou, mas prosseguiu em seu discurso”, acrescentando novas afirmações no mesmo sentido.
Afegãos no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos — Foto: Fábio Tito/g1
Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente, quando a Justiça rejeita o pedido, pela 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo.
O juiz entendeu que as declarações, embora formuladas em linguagem “grosseira e deselegante”, estavam inseridas em um contexto de crítica ideológica sobre políticas migratórias.
Para ele, não configuravam discurso de ódio por não haver incitação explícita à violência ou chamamento à discriminação concreta e não causaram dano moral coletivo por falta de repercussão relevante e de ofensa a pessoas determinadas.
Ao recorrer, a Anaji sustentou que a configuração do discurso de ódio não depende de incitação direta à violência e que a Lei nº 7.716/89 pune discriminação, preconceito e exclusão de grupos independentemente de violência explícita.
A associação argumentou ainda que as falas configuraram intolerância religiosa e xenofobia, ao atribuir aos muçulmanos um projeto de dominação, defender sua exclusão e empregar linguagem desumanizante.
Também defendeu que o dano moral coletivo não depende de prova de sofrimento individual e que a exclusão do vídeo e a retratação do canal não eliminavam a ilegalidade da conduta.
A defesa de Arthur do Val defendeu a manutenção da sentença, sustentando que não houve ilegalidade porque as declarações foram feitas no exercício da liberdade de expressão, em um contexto de debate político, e também afirmou não existir dano moral coletivo. Como alternativa, pediu a redução do valor da indenização e o aumento dos honorários advocatícios.
A Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos opinou pelo provimento do recurso (ou seja, pela aceitação do pedido), para mudar a sentença e considerar procedente a ação civil pública, com condenação à retratação pública e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
O TJ-SP rejeitou os questionamentos feitos pela defesa. Segundo a decisão, não houve violação à chamada dialeticidade, exigência de que o recurso apresente argumentos que enfrentem os motivos usados na decisão anterior, porque as razões do recurso enfrentaram de forma articulada os fundamentos da sentença.
O tribunal também afastou a alegação de que a ação não apresenta informações necessárias para que possa ser analisada, afirmando que a petição transcreveu as falas questionadas e indicou o trecho exato do vídeo.
Sobre esse ponto, o relator registrou que “a circunstância de o vídeo ter sido posteriormente excluído da plataforma não pode beneficiar o réu” e afirmou que o conteúdo foi preservado, submetido ao contraditório, direito das partes de se manifestarem sobre as alegações e provas do processo, e teve a autenticidade reconhecida na origem.
A corte também reconheceu que a Anaji poderia ajuizar a ação. A decisão afirma que a associação está constituída desde 2018 e que suas finalidades estatutárias incluem expressamente a defesa da liberdade religiosa e o combate à intolerância contra os muçulmanos.
O relator, desembargador Mario Chiuvite Junior, afirmou que a liberdade de expressão, embora seja um pilar do Estado Democrático de Direito, não é um direito absoluto. Segundo ele, esse direito encontra limites na liberdade de consciência e de crença, na honra e na imagem, além da proibição de toda forma de discriminação.
De acordo com o tribunal, as falas atribuídas a Arthur do Val ultrapassaram o campo da crítica legítima a políticas migratórias.
A decisão diz que não se tratou apenas de opinar sobre efeitos socioculturais de fluxos migratórios, mas de associar toda a comunidade muçulmana a um suposto projeto de dominação demográfica, usar o nome próprio da fé islâmica como designação pejorativa, defender a exclusão do grupo do território nacional e empregar linguagem desumanizante e chula.
O relator destacou ainda como elemento relevante para avaliar a intenção de ofender o fato de Arthur do Val ter mantido o discurso mesmo após advertência expressa de seu interlocutor. Para o tribunal, essa persistência afasta a hipótese de mero excesso verbal irrefletido e revela efetiva intenção de ofender e disseminar o ódio.
Com a decisão, Arthur do Val foi condenado a pagar R$ 30 mil, quantia a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do arbitramentocorrespondente à publicação da decisão colegiada e acrescido de juros de mora (juros aplicados pelo atraso no pagamento), nos termos fixados na decisão.
Além disso, o TJ-SP determinou que Arthur do Val faça retratação pública, na mesma proporção da ofensa, também na internet. A retratação deverá ser realizada no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa única de R$ 15 mil.
No dia 25 de agosto, o Ministério Público de São Paulo denunciou o deputado estadual cassado Arthur do Val (Missão) por incitação ao crime.
A denúncia do promotor Roberto Bacal, do Juizado Especial Criminal, afirma que do Val teria feito comentários em seu canal do YouTube sobre a Operação Carbono Oculto, realizada em agosto, pregando a morte de investigados da Faria Lima.
“Vagabundo da Faria Lima que lava dinheiro para o crime organizado tem que ser morto”, disse o deputado cassado.
A fala estaria direcionada a pessoas que prestaram serviços aos investigados Mohamad Hussein Mourad e Roberto Augusto Leme da Silva, alvos daquela operação.
O g1 apurou que o MP procurou Arthur do Val em vários endereços para dar ciência da denúncia e ouvi-lo, mas o ex-deputado não foi encontrado pelas autoridades.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/09/23/justica-condena-ex-deputado-arthur-do-val-a-pagar-r-30-mil-por-declaracoes-contra-muculmanos-e-determina-retratacao.ghtml.

Arthur do Val é cassado e perde os direitos políticos por 8 anos — Foto: G1
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