Justiça condena empresa aérea após retenção de mala com remédio controlado
Segundo narrado à Justiça, a família teve seis bagagens extraviadas e só devolvidas 2 semanas depois. Uma delas tinha remédios controlados

A Justiça de São Paulo condenou a empresa aérea Latam a pagar R$ 15 mil a um casal de idosos e a seu filho, pessoa com deficiência. Segundo narrado na ação, a família teve as bagagens extraviadas por duas semanas, ficando sem os medicamentos de uso contínuo e controlado para o rapaz, de 22 anos.
Os três voltavam para São Paulo após uma viagem ao Japão, com conexão em Londres. Porém, a viagem a partir da capital inglesa foi cancelada sem aviso prévio por “problemas operacionais”. Os passageiros foram reacomodados em voo da British Airways.
Segundo o relato dos passageiros, foi necessário permanecer cerca de 8 horas no aeroporto de Londres, à espera de um novo embarque. A família alega que não teve prestação de assistência material ou alimentação e ainda enfrentou barreiras linguísticas, que dificultaram a resolução de problemas.

Além do atraso, as seis bagagens despachadas pela família foram extraviadas. A restituição ocorreu somente após duas semanas . Nas malas, além dos pertences pessoais e roupas dos passageiros, havia medicamentos de uso contínuo e controlados, essenciais para a saúde do filho do casal, fato que gerou, segundo os autores da ação, intensa angústia, aflição e até o adoecimento da mãe.
Ao chegar ao Brasil, o rapaz ainda ficou alguns dias sem os remédios, que não podiam ser adquiridos de imediato devido a necessidade de receita médica após consulta.
O juiz Luiz Fernando Grassi, de São Paulo, julgou a ação procedente por entender que “a Latam responde integralmente pelos danos causados aos consumidores” e fixou a indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais.

“E o que é ainda mais grave, o extravio das bagagens perdurou por duas semanas, período no qual os autores foram privados de seus pertences pessoais, roupas, objetos de higiene e, sobretudo, medicamentos de uso contínuo e controlado, essenciais ao autor, pessoa com deficiência e filho dos coautores”, escreveu na decisão.
Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/colunas/manoela-alcantara/justica-condena-empresa-aerea-apos-retencao-de-mala-com-remedio-controlado.

Reprodução/Melhores Destinos — Foto: Metrópoles
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