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    Justiça condena empresa a pagar R$ 60 mil a vítima de assédio após colega tocá-la e falar em ‘fazer filho’

    Mulher denunciou assédio de colega de trabalho. Imagem ilustrativa. Reprodução/TRT2 A Justiça do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, condenou uma empresa de consultoria em Recursos Humanos (RH) a indenizar em R$ 60 mil uma trabalhadora vítima de assédio sexual e moral. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), serão pagos R$ 40 mil pelos danos do assédio sexual e R$ 20 mil pelo assédio moral sofrido posteriormente. A decisão é da juíza Renata Simões Loureiro Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Santos, e foi publicada no último mês. ✅ Clique aqui para seguir o novo

    G1
    14 de setembro de 2026 às 08:18
    Justiça condena empresa a pagar R$ 60 mil a vítima de assédio após colega tocá-la e falar em ‘fazer filho’
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    Mulher denunciou assédio de colega de trabalho. Imagem ilustrativa. — Foto: Reprodução/TRT2

    A Justiça do Trabalho de Santos , no litoral de São Paulo, condenou uma empresa de consultoria em Recursos Humanos (RH) a indenizar em R$ 60 mil uma trabalhadora vítima de assédio sexual e moral .

    Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), serão pagos R$ 40 mil pelos danos do assédio sexual e R$ 20 mil pelo assédio moral sofrido posteriormente. A decisão é da juíza Renata Simões Loureiro Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Santos, e foi publicada no último mês.

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    Segundo os autos, um colega fez massagens na trabalhadora sem consentimento e encostou nos seios dela . O homem também fez gestos e comentários de conotação sexual, como: "vamos brincar de fazer um filho".

    Uma testemunha confirmou o episódio em carta e relatou que a vítima ficou extremamente abalada. "Explodiu e chorou muito, tendo ficado sentada dentro de um armazém chorando", escreveu. Após o episódio, a trabalhadora precisou de afastamento médico.

    Uma consultoria em RH, responsável pela contratação da trabalhadora; Uma empresa de logística e operações portuárias, onde ela prestava serviços; Outra tomadora de serviços para a qual a profissional também trabalhou.

    Segundo o TRT-2, a consultoria de RH é a principal responsável pelo pagamento. Se ela não pagar, as outras duas empresas poderão ser cobradas pela dívida.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/09/14/justica-condena-empresa-a-pagar-r-60-mil-a-vitima-de-assedio-apos-colega-toca-la-e-falar-em-fazer-filho.ghtml.

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