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    Justiça condena Danilo Gentili a pagar indenização por ofensas ao padre Júlio Lancellotti

    A Justiça de São Paulo condenou o comediante e apresentador do SBT Danilo Gentili , 46, a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao padre Júlio Lancellotti, 77, por danos morais. O comediante foi condenado por publicações consideradas ofensivas e de conotação homofóbica contra o religioso, que atua com o atendimento à população em situação de rua na capital paulista. Cabe recurso. Leia mais (08/19/2026 - 13h16)

    Folha de S.Paulo
    19 de agosto de 2026 às 16:16
    Justiça condena Danilo Gentili a pagar indenização por ofensas ao padre Júlio Lancellotti
    Foto: Folha de S.Paulo

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    A Justiça de São Paulo condenou o comediante e apresentador do SBT Danilo Gentili , 46, a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao padre Júlio Lancellotti, 77, por danos morais. O comediante foi condenado por publicações consideradas ofensivas e de conotação homofóbica contra o religioso, que atua com o atendimento à população em situação de rua na capital paulista. Cabe recurso.

    O comediante Danilo Gentili foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao padre Júlio Lancelotti - Divulgação · Divulgação
    O comediante Danilo Gentili foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao padre Júlio Lancelotti - Divulgação · Divulgação — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A reportagem procurou a assessoria de imprensa do apresentador por meio de mensagens no WhatsApp e ligação no telefone fixo na manhã desta quarta-feira (19). As mensagens foram visualizadas, mas a Folha não recebeu resposta até a publicação da reportagem.

    No processo, a defesa do humorista afirmou que as publicações se tratam de "manifestações humorísticas e satíricas, protegidas pela liberdade de expressão ". Também negou a "existência de conteúdo ilícito, de violação ao segredo de justiça, de dano moral indenizável ou de nexo causal."

    Em 2022, o padre já havia processado Danilo Gentili por publicações com apelidos com conteúdo sexual dirigidos ao religioso, como "padre da linguiça" e "prefere linguiça".

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    Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A Justiça julgou essa ação improcedente. Na época, o juiz Marcelo Castro Almeida Prado de Siqueira considerou que, embora as postagens fossem "vulgares e socialmente reprováveis", ainda estavam "dentro dos limites da liberdade de expressão."

    Dois dias depois da primeira decisão, Gentili publicou em sua newsletter pessoal "Não é Imprensa" um texto intitulado "Perdeu, Padre, Padre da Linguiça leva uma invertida".

    A publicação era acompanhada por imagens geradas por inteligência artificial nas quais o padre Júlio Lancellotti parecia trajado com vestes religiosas segurando linguiças em poses de conotação sexual.

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    Essas publicações geraram uma nova ação do religioso contra o comediante.

    Na decisão, publicada no dia 8 de agosto, a juíza Daniela Dejuste de Paula afirmou que as novas publicações do comediante "atingiram diretamente honra e reputação (do padre Júlio), ultrapassando o mero desconforto decorrente da exposição inerente à condição de pessoa pública."

    "O humor ácido, incômodo, agressivo, vulgar ou de mau gosto continua, em princípio, protegido pela liberdade de expressão", escreveu a magistrada.

    "Há, contudo, diferença entre crítica ou sátira contundente e utilização dessa liberdade para atribuir fato desabonador sem correspondente suporte documental, associando-o à exposição sexualizada e vexatória da imagem de terceiro", escreveu a magistrada.

    "Já não se está diante apenas de crítica à atuação pública, religiosa ou política do autor, tampouco de sátira acerca do resultado de demanda judicial, mas da utilização de sua própria pessoa, de sua condição sacerdotal e de conotação sexual como instrumentos de ridicularização", escreveu a juíza.

    A decisão, em primeira instância, está sujeita a recursos em cortes superiores.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/08/justica-condena-danilo-gentilli-a-pagar-indenizacao-por-ofensas-ao-padre-julio-lancellotti.shtml.

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    O comediante Danilo Gentili foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao padre Júlio Lancelotti - Divulgação · Divulgação — Foto: Folha de S.Paulo

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