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    Justiça condena 99 a indenizar passageiro com deficiência visual que pagou R$ 1.900 em corrida de R$ 19

    A plataforma de carros de aplicativo 99 foi condenada pelo 2º Juizado Cível de Vila Velha a indenizar um passageiro com deficiência visual que foi cobrado 10 vezes o valor de uma corrida. O homem foi cobrado em R$ 1.900,33 por uma corrida que havia custado apenas R$ 19.Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), a vítima realizou uma transferência no valor errado e, após perceber o que havia ocorrido, registrou um boletim de ocorrência e buscou o suporte da empresa.O passageiro afirma que a única resposta que recebeu da 99 foram dois cupons de desconto e diz que a pla

    Gazeta de Alagoas
    24 de setembro de 2026 às 22:08
    Justiça condena 99 a indenizar passageiro com deficiência visual que pagou R$ 1.900 em corrida de R$ 19
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    A empresa contestou a decisão, com o argumento de que o pagamento foi realizado diretamente ao motorista

    A plataforma de carros de aplicativo 99 foi condenada pelo 2º Juizado Cível de Vila Velha a indenizar um passageiro com deficiência visual que foi cobrado 10 vezes o valor de uma corrida. O homem foi cobrado em R$ 1.900,33 por uma corrida que havia custado apenas R$ 19.

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    Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), a vítima realizou uma transferência no valor errado e, após perceber o que havia ocorrido, registrou um boletim de ocorrência e buscou o suporte da empresa.

    O passageiro afirma que a única resposta que recebeu da 99 foram dois cupons de desconto e diz que a plataforma se recusou a realizar o estorno do valor.

    Na Justiça, a empresa contestou a decisão e alegou que não houve falha na prestação do serviço, pois o pagamento foi realizado diretamente ao motorista por uma modalidade off-line e não pelo aplicativo de transporte.

    Terra
    Terra — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    O juiz titular do caso negou a tese da defesa por entender que a 99 seleciona os motoristas que prestam serviço para empresa e que a plataforma tem o dever de prestar o suporte necessário em situações de erro do consumidor, ainda mais por se tratar de uma situação que envolve uma pessoa com deficiência visual.

    A Justiça condenou a 99 a pagar uma indenização por danos materiais de R$ 1.881,33, referente ao valor pago em excesso pelo passageiro. A empresa ainda pode recorrer.

    Procurada pela reportagem, a 99 declarou que não comenta decisões judiciais.

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    Aplicativo na whatsapp Store — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas
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    Carro bate em trator e árvore às margens de rodovia em Coruripe — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas
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    Colisão entre motos deixa três pessoas feridas em Coruripe — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas
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    Mãe e filha são presas suspeitas de extorquir R$ 70 mil de familiares — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas
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    Ataque a tiros em bar deixa homem baleado no Jacintinho — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas
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    Colisão entre carreta e carro deixa ferido em Arapiraca — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas
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    Publicado originalmente por Gazeta de Alagoas. Leia a matéria completa em https://www.gazetaweb.com/alagoas/justica-condena-99-a-indenizar-passageiro-com-deficiencia-visual-que-pagou-r-1900-em-corrida-de-r-19-938012.

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