Justiça condena 19 pessoas por “golpe do leilão” em Minas Gerais
Grupo de estelionato eletrônico e lavagem de capitais atuou em Minas Gerais, São Paulo e Paraná, movimentando milhões de reais

A Justiça de Minas Gerais condenou 19 pessoas , denunciadas em junho de 2025 pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), por envolvimento em um esquema de estelionato usando um golpe de leilões falsos de veículos .
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Frutal, no Triângulo Mineiro. As penas dos reús variam de seis a 14 anos e seis meses de prisão em regime fechado.
A organização criminosa foi desmanchada por meio da operação Martelo Virtual II. Segundo a Justiça, o esquema de estelionato eletrônico e lavagem de capitais era considerado complexo, com atuação nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Paraná.

O grupo era especializado no “golpe do leilão”, estelionatos eletrônicos realizados a partir de sites falsos de venda de veículos, e posterior lavagem de dinheiro, movimentando milhões de reais.
Segundo a denúncia do MPMG, de 2021 a 2025, os réus organizaram os golpes por meios dos sites para induzir dezenas de vítimas ao erro , fazendo com que transferissem valores via Pix e TED sob a falsa premissa de arrematação de automóveis, que não eram entregues.
Além dos sites, a organização criminosa usava empresas de fachada e contas de terceiros para ocultar os valores ilícitos.

A participação dos réus era organizada dentro dos núcleos financeiro, operacional e de lavagem de capitais . Entre as ações pelas quais foram investigados e condenados estão:
Na sentença, o juiz menciona o modus operandi da fase de integração e reciclagem do dinheiro ilícito, que foi desvendado pelas investigações da PCMG (Polícia Civil de Minas Gerais).
Para não levantar suspeitas, os sócios de uma suposta transportadora adquiriam veículos antigos colecionáveis , especificamente automóveis do modelo Kombi, da Volkswagen, a partir do ano de 1963.

Eram realizadas reformas estéticas e revendas de Kombis antigas por preços superfaturados, e a lavagem de dinheiro incluía administração oculta de boxes comerciais em shoppings populares de São Paulo e comercialização massiva de frotas de veículos.
Os suspeitos reformavam os carros e mudavam os documentos e os chassis. Depois, simulavam a venda dos veículos para pessoas da própria quadrilha ou lojas parceiras por preços bem acima do valor real.
Assim, eram criados contratos falsos para fazer o dinheiro de golpes virtuais parecer legal. De acordo com o sistema Infoseg, a quadrilha usou esse esquema em pelo menos 32 automóveis, movimentando R$ 2.622.489.

Além da reclusão, o magistrado determinou que os bens apreendidos e os valores bloqueados via Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) nas contas dos sentenciados devem ser destinados à reparação direta dos prejuízos das vítimas.
Segundo o juiz, a prioridade deve ser o ressarcimento de quem sofreu o golpe e, caso haja alguma valor restante, será repassado ao Estado de Minas Gerais.



Publicado originalmente por CNN Brasil. Leia a matéria completa em https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/mg/justica-condena-19-pessoas-por-golpe-do-leilao-em-minas-gerais/.

Foto ilustrativa de veículo do modelo Kombi, da Volkswagen, usado para os leilões falsos • Divulgação · • Divulgação — Foto: CNN Brasil
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