Justiça concede tutela de urgência parcial em pedido de RJ da Casas Bahia
Magistrada determinou a realização de uma constatação prévia com o objetivo de verificar se a documentação apresentada pela companhia está completa e corresponde à sua situação real
Exame
19 de agosto de 2026 às 17:53

A juíza da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Taina Maria de Oliveira, concedeu parcialmente a tutela de urgência solicitada pelo Grupo Casas Bahia (BHIA3) no pedido de recuperação judicial. A decisão, porém, não significa ainda que o processo de recuperação judicial tenha sido oficialmente aceito.
Publicado originalmente por Exame. Leia a matéria completa em https://exame.com/invest/mercados/justica-concede-tutela-de-urgencia-parcial-em-pedido-de-rj-da-casas-bahia/.
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