Justiça autoriza leilão de loja do Castelo da Borracha para pagar vítimas de incêndio em 2011 em Juiz de Fora
Incêndio atingiu o Castelo da Borracha e outros imóveis em Juiz de Fora Reprodução/TV Integração A Justiça autorizou o leilão de uma unidade comercial do imóvel onde funcionava o antigo Castelo da Borracha, no Centro de Juiz de Fora. O dinheiro da venda será usado para pagar uma dívida relacionada ao incêndio que atingiu o estabelecimento, a Tetê Festas e outros imóveis em 2011. O espaço, atualmente ocupado, na avenida Getúlio Vargas, foi avaliado em R$ 4.392.076,80. A decisão é da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora e foi assinada na última sexta-feira (21). O processo tramita desde 2021
/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/T/H/FWo8uyS6idDW1AXdgMew/sem-titulo.png)
Vítimas "Na qualidade de advogado dos exequentes no processo nº 5010841-50.2021.8.13.0145, em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG, considero importante esclarecer que a execução decorre de uma tragédia ocorrida em 24 de outubro de 2011, cujas consequências permanecem presentes na vida das vítimas até hoje. Naquela data, famílias tiveram suas residências atingidas e destruídas, perderam bens construídos ao longo de uma vida e, de forma abrupta, chegaram à situação extrema de não terem sequer um local adequado onde dormir. O Poder Judiciário reconheceu o dever de indenizar, após extensa tramitação processual. Apesar disso, transcorridos quase quinze anos desde o acidente, o Castelo da Borracha e os responsáveis alcançados pelas decisões judiciais ainda não promoveram a integral reparação dos danos reconhecidos às vítimas. O processo encontra-se atualmente em fase de execução, com patrimônio constrito e avaliação judicial realizada, prosseguindo o Poder Judiciário na adoção das medidas expropriatórias necessárias à satisfação dos créditos. A expectativa dos exequentes é simples e legítima: que uma decisão judicial construída após tantos anos finalmente se transforme em reparação concreta. Não se trata apenas de números registrados em um processo. Por trás de cada crédito existe uma pessoa, uma família e uma história profundamente marcada pelos acontecimentos de 24 de outubro de 2011. Depois de quase quinze anos de espera, as vítimas não buscam privilégio ou vantagem, mas somente receber aquilo que a Justiça já reconheceu como devido. Juiz de Fora/MG, 24 de agosto de 2026. Dr. Guilherme de Souza Fernandes Leão OAB/MG 139.145 Advogado dos Exequentes".
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2026/08/26/justica-autoriza-leilao-de-loja-do-castelo-da-borracha-para-pagar-vitimas-de-incendio-em-2011-em-juiz-de-fora.ghtml.
Compartilhe
Espalhe essa notícia

