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    Júri condena homem a 45 anos e três meses por homicídio e tentativa de homicídio durante velório em São Luís Gonzaga

    Martelo da Justiça MPCE/ Divulgação Em sessão do Tribunal do Júri Popular de São Luís Gonzaga do Maranhão, a cerca de 260 km de São Luís, Domingos Pereira Dutra, conhecido como “Bombom”, foi condenado a 45 anos e três meses de reclusão por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado durante um velório. Os crimes aconteceram no dia 4 de abril de 2025, por volta das 4h, no povoado Nova Vida, na zona rural do município. A sessão foi conduzida pelo juiz Diego Duarte de Lemos, titular da Vara Única da Comarca. De acordo com o processo, os crimes aconteceram durante o velório de uma p

    G1
    12 de agosto de 2026 às 18:02
    Júri condena homem a 45 anos e três meses por homicídio e tentativa de homicídio durante velório em São Luís Gonzaga
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    Martelo da Justiça — Foto: MPCE/ Divulgação

    Em sessão do Tribunal do Júri Popular de São Luís Gonzaga do Maranhão , a cerca de 260 km de São Luís , Domingos Pereira Dutra, conhecido como “Bombom”, foi condenado a 45 anos e três meses de reclusão por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado durante um velório. Os crimes aconteceram no dia 4 de abril de 2025 , por volta das 4h, no povoado Nova Vida, na zona rural do município.

    A sessão foi conduzida pelo juiz Diego Duarte de Lemos, titular da Vara Única da Comarca.

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    Agora no g1 — Foto: G1 · Fonte: G1

    De acordo com o processo, os crimes aconteceram durante o velório de uma parente dos envolvidos. Em determinado momento, o réu teria se desentendido com Antonio Wederson R. da Silva e Raimundo Nonato da Silva por causa de uma discussão que teve com uma terceira pessoa.

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    Após a discussão, o réu teria ido para casa e retornado na madrugada. Nesse momento, teria efetuado disparos contra Antonio, atingindo-o na região dorsal esquerda. O ferimento provocou a morte da vítima ainda no local.

    Raimundo, ao tentar socorrer Antonio, foi atingido pelas costas por um disparo. Ele foi socorrido e levado ao Hospital Laura Vasconcelos, em Bacabal, onde passou por cirurgia. Após os crimes, o réu fugiu.

    O representante do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) pediu a condenação do réu, considerando a conduta social dele, que, segundo o processo, praticava agiotagem e respondia a outro processo criminal. O MP também considerou que a ação foi premeditada, já que o réu teria ido até sua casa para buscar a arma de fogo.

    O MP-MA considerou ainda que os crimes ocorreram durante um velório, que a primeira vítima deixou um filho órfão e que a segunda vítima sofreu graves sequelas, passando a utilizar uma bolsa de colostomia.

    Já o representante da Defensoria Pública do Maranhão (DPE-MA) pediu a absolvição por “legítima defesa” e a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, alegando falta de intenção de matar Raimundo. A defesa também alegou a confissão dos fatos.

    Quanto ao homicídio, o juiz considerou a reincidência do réu, uma vez que ele já havia sido condenado pela mesma Vara. Por outro lado, considerou a atenuante da confissão, já que o réu declarou em plenário que praticou os crimes, alegando ter agido em “legítima defesa”.

    Nesse contexto, considerando a existência de uma causa agravante e de uma atenuante, o juiz fixou a pena em 25 anos e seis meses de reclusão.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/08/12/juri-condena-homem-a-45-anos-e-tres-meses-por-homicidio-durante-velorio-em-sao-luis-gonzaga.ghtml.

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