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    Julgamento sobre bosque dos Salesianos discute teoria do fato consumado

    A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo iniciou na quinta-feira (6) o julgamento do corte de árvores no bosque dos Salesianos , no Alto da Lapa, um caso na cidade em que, mais uma vez, uma área de vegetação está sendo sacrificada para dar lugar a edifícios residenciais. Leia mais (08/10/2026 - 15h38)

    Folha de S.Paulo
    10 de agosto de 2026 às 18:38
    Julgamento sobre bosque dos Salesianos discute teoria do fato consumado
    Vista aérea mostra terreno com várias árvores derrubadas e troncos espalhados. Ao redor, edifícios residenciais e ruas com veículos visíveis. — Foto: Folha de S.Paulo

    As camadas de história encobertas em construções, ruínas e paisagens, por Vicente Vilardaga

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    Vista aérea das árvores sendo derrubadas no antigo Bosque dos Salesianos, no Alto da Lapa - Rafaela Araújo/Folhapress · Rafaela Araújo/Folhapress
    Vista aérea das árvores sendo derrubadas no antigo Bosque dos Salesianos, no Alto da Lapa - Rafaela Araújo/Folhapress · Rafaela Araújo/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo iniciou na quinta-feira (6) o julgamento do corte de árvores no bosque dos Salesianos , no Alto da Lapa, um caso na cidade em que, mais uma vez, uma área de vegetação está sendo sacrificada para dar lugar a edifícios residenciais.

    Em novembro de 2025, a construtora Tegra, amparada num alvará da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e em um Termo de Compromisso Ambiental assinado com a prefeitura, iniciou a derrubada de 118 árvores do local —de um total de 207. Em dezembro, o tribunal acolheu, liminarmente, um pedido do MP ( Ministério Público ) para que as obras fossem interrompidas por serem ilegais de acordo com normas estaduais.

    No julgamento, uma das questões em jogo é a tese do "fato consumado", tendo em vista que o desmatamento já foi realizado e não há mais nada a defender, tornando a decisão dos juízes inútil ou desnecessária.

    Área devastada no bosque dos Salesianos, onde havia 207 árvores em uma área total de 7 mil m2 - Movimento Salve o Bosque · Movimento Salve o Bosque
    Área devastada no bosque dos Salesianos, onde havia 207 árvores em uma área total de 7 mil m2 - Movimento Salve o Bosque · Movimento Salve o Bosque — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A construtora pedia a extinção do processo com base nesse argumento. A súmula 613 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), porém, deixa claro que "não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de direito ambiental".

    Algo análogo se verifica em imóveis históricos ou em processo de tombamento que são abandonados até ficarem em estado de deterioração e serem demolidos do dia para a noite. A destruição é o fato consumado. Assim se procura evitar a reversão de uma realidade que se consolidou ao longo do tempo.

    O TJ-SP ainda não chegou a uma decisão sobre o bosque dos Salesianos . Houve apenas o voto do relator Ramon Mateo Júnior, desfavorável à construtora, e um pedido de vista do desembargador Miguel Petroni Neto que adiou o julgamento. Não há uma data prevista para sua retomada.

    Área devastada no bosque dos Salesianos
    Área devastada no bosque dos Salesianos — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Mas no seu voto, Mateo Júnior condena a ré TGSP 111, sociedade de propósito específico ligada à Tegra, "a fazer a recuperação integral in loco do bosque dos Salesianos , mediante apresentação e execução no prazo de 60 dias de plano de recuperação de área degradada perante o órgão ambiental estadual competente, a Cetesb, contemplando a recomposição do solo e o replantio de espécies nativas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil".

    O advogado da Tegra, Evaristo Aragão, diz que todas as intervenções realizadas no terreno foram com base nas expressas autorizações do município e na implantação de compensação ambiental. Para desmatar a área do bosque, a incorporadora se comprometeu com o plantio de 1.700 árvores nativas na região.

    Além disso, segundo Aragão, ele não é um "resquício idílico de mata atlântica ou um bosque centenário, mas sim o jardim do Campus Salesianos, que foi assim constituído, inclusive, com a plantação de vegetação exótica para fins ornamentais".

    Já o procurador do MP Hamilton Alonso Júnior afirma que se trata de uma vegetação significativa e protegida por norma estadual. "Esse patrimônio ambiental, e também a escassez de áreas verdes na nossa capital, de que nós todos temos conhecimento, era um pulmão verde daquela região, com proteção legal", diz.

    Alonso Júnior lembra também que a construtora tentou extinguir o processo no Ministério Público alegando "perda de objeto" ou "fato consumado". "O que se aprecia é essa tentativa de conseguir a extinção do processo sem resolução do mérito por perda de objeto e o Ministério Público se posiciona contrário, tanto no seu recurso como no parecer, pedindo provimento da apelação, por vários motivos, entre eles, uma mensagem que não se deve agir como se age", afirma.

    O julgamento do caso do bosque dos Salesianos pode influenciar daqui para frente, dependendo da decisão final do TJ-SP, outros casos de proteção ambiental na cidade de São Paulo.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/blogs/andancas-na-metropole/2026/08/julgamento-sobre-bosque-dos-salesianos-discute-teoria-do-fato-consumado.shtml.

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    Vista aérea das árvores sendo derrubadas no antigo Bosque dos Salesianos, no Alto da Lapa - Rafaela Araújo/Folhapress · Rafaela Araújo/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo

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