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    Juíza aponta 'descaso' e condena Facebook a indenizar promotora de eventos por suspensão de perfil

    Após ser comunicada de desativação de perfil, Fernanda tentou resolver problema com o Instagram Arquivo pessoal A Justiça condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar uma promotora de eventos de Campinas (SP), no valor de R$ 8 mil, após suspender o perfil dela no Instagram sem comprovar violação às políticas da rede social. A decisão transitou em julgado — quando não há possibilidade de recurso — em junho de 2026 e, nas últimas semanas, a empresa tem sido cobrada judicialmente para pagar a indenização. 🔎 O Facebook e o Instagram fazem parte do mesmo conglomerado de empresas: a no

    G1
    23 de agosto de 2026 às 21:03
    Juíza aponta 'descaso' e condena Facebook a indenizar promotora de eventos por suspensão de perfil
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    Após ser comunicada de desativação de perfil, Fernanda tentou resolver problema com o Instagram — Foto: Arquivo pessoal

    A Justiça condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar uma promotora de eventos de Campinas (SP), no valor de R$ 8 mil, após suspender o perfil dela no Instagram sem comprovar violação às políticas da rede social .

    A decisão transitou em julgado — quando não há possibilidade de recurso — em junho de 2026 e, nas últimas semanas, a empresa tem sido cobrada judicialmente para pagar a indenização .

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    Agora no g1 — Foto: G1 · Fonte: G1

    🔎 O Facebook e o Instagram fazem parte do mesmo conglomerado de empresas: a norte-americana Meta. No Brasil, ambas as redes sociais são operadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil.

    Na sentença, a juíza Renata Oliva Bernardes de Souza, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, apontou "descaso" do Facebook com Fernanda Beraldo, que usava a conta para atividades profissionais e teria tentado resolver o problema diversas vezes.

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    "O modo como a empresa conduziu a celeuma ocorrida denota, de modo cristalino, o descaso da parte requerida para com o problema enfrentado pela autora, obrigando-o a ingressar judicialmente para a solução de um problema causado injustamente pela própria empresa ré", disse a magistrada.

    "A condenação em danos morais é medida impositiva e serve, inclusive, para reeducar a empresa ré no trato para com os adquirentes de seus produtos e serviços", completou.

    Além da indenização, o Facebook foi obrigado a reativar o perfil de Fernanda, o que aconteceu em 14 de julho deste ano. A Meta disse que não vai comentar o caso.

    Facebook, Instagram e WhatsApp, plataformas da Meta — Foto: Richard Drew/AP

    O perfil de Fernanda foi suspenso em 22 de dezembro de 2025. Em uma captura de tela guardada pela promotora de eventos, a rede social justificou que "analisamos sua conta e constatamos que ela ainda não segue nossos Padrões da Comunidade sobre integridade da conta".

    A partir daí, ela tentou diversas vezes entrar em contato com o Facebook para reativar o perfil ou saber o motivo da suspensão, mas não teve sucesso.

    Em entrevista ao g1 , Fernanda disse que divulgava os eventos e se comunicava com clientes por meio do Instagram. Por conta do problema, ela teve de redirecionar os contatos para o WhatsApp .

    "Quando eu falava que 'eu estou sem Instagram', algumas agências me questionavam 'por que você foi banida do Instagram?' Porque, geralmente, quando a pessoa é banida, é porque alguma coisa fez de errado. Aí já vinham logo com esse pensamento, né?", contou a promotora.

    "Tinha outras agências que às vezes pediam para mandar fotos e passar o link do Instagram. Aí eu falava: 'vou mandar as minhas fotos, mas estou sem Instagram'. Acabava nem me retornando mais", relatou.

    A situação fez com que ela ajuizasse uma ação. O perfil já deveria ter sido reativado em 20 de fevereiro deste ano, quando a Justiça obrigou, em caráter liminar, que a empresa restabelecesse a conta. No entanto, a determinação teria sido descumprida.

    Conta foi reativada após decisão judicial — Foto: Arquivo pessoal

    O processo foi julgado em 27 de março de 2026. O Facebook chegou a justificar que a suspensão ocorreu em razão da violação dos Termos de Uso e Serviços impostos pela comunidade.

    Porém, a juíza afirmou que a violação não ficou comprovada e definiu as alegações da empresa como "genéricas".

    "A parte requerida informou que houve violação por parte da autora, no entanto, não especificou qual teria sido a violação, tampouco fez qualquer prova concreta, embora tenha plena capacidade de produzir tal prova documental", apontou Renata.

    A magistrada ainda considerou que Fernanda teve prejuízo profissional com a suspensão da conta, por isso cabia indenização por danos morais.

    "Inegável que a suspensão e bloqueio indevido do perfil, sem direito ao contraditório, bem como sem qualquer justificativa plausível, geraram abalo moral, estresse e aflições. (...) Prejudicando, inclusive, as atividades profissionais da consumidora", ponderou a juíza.

    O Facebook foi condenado a pagar R$ 8 mil em indenização e a reativar o perfil . A decisão já transitou em julgado e se encontra em fase de execução, quando a ré é cobrada a cumprir o que foi determinado.

    A advogada Layla Rodrigues, que defendeu Fernanda no processo, explicou que os usuários de redes sociais são respaldados pelo Código de Defesa do Consumidor, além do Marco Civil da Internet e do Código Civil.

    "Temos claro que o consumidor (aquele que tem uma conta na rede social) é pessoa vulnerável e deve ter seus direitos preservados no que diz respeito às informações", disse.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2026/08/23/juiza-aponta-descaso-condena-facebook-indenizar-promotora-eventos-suspensao-perfil.ghtml.

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    Agora no g1 — Foto: G1

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