JBS pede à CVM cancelamento de registro na Categoria A
Modalidade permite à empresa negociar ações e outros valores mobiliários em mercados regulamentados; CVM ainda analisa pedido

Modalidade permite à empresa negociar ações e outros valores mobiliários em mercados regulamentados; CVM ainda analisa pedido
A JBS S.A. protocolou, nesta 2ª feira (21.set.2026), um pedido de cancelamento voluntário de seu registro de emissora na Categoria A junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
O pedido tem aprovação de 100% dos acionistas e detentores de valores mobiliários da companhia. Eis o fato relevante – (PDF – 116 KB).

Com o cancelamento do registro de emissora na Categoria A –que permite à companhia negociar quaisquer valores mobiliários em mercados regulamentados–, a JBS deixará de ter seus valores mobiliários negociados no mercado brasileiro.
A companhia também não poderá realizar novas ofertas públicas de valores mobiliários como emissora registrada na CVM.
Até a efetivação do cancelamento, a companhia mantém as obrigações de divulgação de informações ao mercado, inclusive de fatos relevantes.
A empresa fundamentou o pleito em 3 normas:
Esses documentos funcionam de forma complementar. A Lei das S.A. estabelece as regras societárias; a Resolução 44 trata da divulgação de informações relevantes; e a Resolução 80 disciplina o registro e o cancelamento perante a CVM.
O pedido depende de análise da CVM antes de ser efetivado. A autarquia verificará o cumprimento das condições previstas na Resolução CVM 80 para o cancelamento do registro, incluindo os requisitos relacionados aos valores mobiliários em circulação.
Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-economia/jbs-pede-a-cvm-cancelamento-de-registro-na-categoria-a/.

O pedido tem aprovação de 100% dos acionistas e detentores de valores mobiliários da companhia — Foto: Poder360
Compartilhe
Espalhe essa notícia

