Já viu carro com “tornozeleira eletrônica”? Entenda nova regra
Na prática, o carro poderá receber um dispositivo eletrônico para que seu deslocamento seja acompanhado pelas autoridades O post Já viu carro com “tornozeleira eletrônica”? Entenda nova regra apareceu primeiro em Olhar Digital .

Uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito ( Contran ) permite que determinados veículos que deveriam ser removidos para um pátio permaneçam com seus proprietários sob “guarda monitorada” . Na prática, o carro poderá receber um dispositivo eletrônico para que seu deslocamento seja acompanhado pelas autoridades.
A medida foi estabelecida pela Resolução Contran nº 1.025/2026 , publicada no fim de junho, que regulamenta procedimentos de remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos. A norma está em vigor e substituiu a Resolução nº 623/2016.
É daí que surgiu a comparação com uma espécie de “tornozeleira eletrônica para carros” . O dispositivo, porém, não é uma punição autônoma nem significa que todo veículo sujeito à remoção poderá continuar circulando.

A autorização para a guarda monitorada é uma prerrogativa do órgão ou entidade responsável pela fiscalização e depende do cumprimento de uma série de condições.
De acordo com a resolução, a autoridade de trânsito poderá autorizar que o veículo permaneça sob responsabilidade de seu proprietário ou possuidor legítimo em vez de ser levado imediatamente para um local de guarda.
Para isso, o carro precisa atender a requisitos específicos.

Mesmo quando a guarda monitorada for autorizada, as demais medidas administrativas e penalidades previstas na legislação de trânsito continuam válidas.
A guarda monitorada deverá ser realizada por meio de soluções tecnológicas previamente homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União . Esses sistemas deverão seguir requisitos técnicos e critérios de interoperabilidade, rastreabilidade, monitoramento e segurança da informação. A ideia é permitir que o poder público acompanhe o veículo enquanto ele permanece fora de um pátio.
O sistema também precisa possibilitar a fiscalização do cumprimento das condições impostas para a guarda monitorada. Os órgãos responsáveis pelos serviços de remoção e guarda poderão operar essas soluções, desde que elas tenham sido previamente homologadas.

A regra é rígida nesse ponto. Se as condições da guarda monitorada forem descumpridas, inclusive por meio de remoção, inutilização ou violação do dispositivo de monitoramento , será aplicada uma restrição administrativa de circulação. Nesse caso, o veículo poderá ser removido e levado ao local de guarda indicado pelo órgão responsável.
Além disso, não será permitida uma nova guarda monitorada para o mesmo fato que originou a medida . A resolução também estabelece que o descumprimento caracteriza infração prevista no artigo 239 do Código de Trânsito Brasileiro.
Apesar do apelido de “tornozeleira eletrônica para carros”, a novidade não cria uma opção geral para que motoristas evitem o recolhimento do veículo. A decisão depende da autoridade responsável e só pode ser tomada quando os requisitos estabelecidos pelo Contran forem atendidos.

A própria resolução determina que a adoção da guarda monitorada deve considerar critérios de eficiência administrativa, racionalização dos serviços de remoção e otimização da capacidade dos locais destinados à guarda de veículos .
Ou seja, a medida também busca reduzir a necessidade de encaminhar determinados veículos para pátios, especialmente quando for possível garantir o acompanhamento eletrônico e a regularização da situação.
A guarda monitorada não significa que o proprietário ficará livre dos custos relacionados ao procedimento. A resolução determina que os custos dos serviços de remoção e guarda sejam suportados pelo proprietário ou interessado, conforme a legislação aplicável, inclusive nos casos de guarda monitorada . A cobrança da guarda é feita por diárias de 24 horas e possui limite máximo de seis meses.
A nova modalidade, portanto, não elimina as obrigações do proprietário. Ela cria uma alternativa para que determinados veículos permaneçam fora dos centros de custódia enquanto são submetidos a acompanhamento eletrônico.
A Resolução Contran nº 1.025/2026 já está em vigor e faz parte do conjunto de mudanças recentes nas regras brasileiras para remoção, guarda e fiscalização de veículos.
Rodrigo Mozelli é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e, atualmente, é redator do Olhar Digital.
Publicado originalmente por Olhar Digital. Leia a matéria completa em https://olhardigital.com.br/2026/08/13/carros-e-tecnologia/ja-viu-carro-com-tornozeleira-eletronica-entenda-nova-regra/.

Dispositivo monitora deslocamento do carro e não exime motorista de custos – Imagem: NorthSky Films/Shutterstock — Foto: Olhar Digital
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