Tecnologia

    Já viu carro com “tornozeleira eletrônica”? Entenda nova regra

    Na prática, o carro poderá receber um dispositivo eletrônico para que seu deslocamento seja acompanhado pelas autoridades O post Já viu carro com “tornozeleira eletrônica”? Entenda nova regra apareceu primeiro em Olhar Digital .

    Olhar Digital
    13 de agosto de 2026 às 22:47
    Já viu carro com “tornozeleira eletrônica”? Entenda nova regra
    Foto: Olhar Digital

    Uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito ( Contran ) permite que determinados veículos que deveriam ser removidos para um pátio permaneçam com seus proprietários sob “guarda monitorada” . Na prática, o carro poderá receber um dispositivo eletrônico para que seu deslocamento seja acompanhado pelas autoridades.

    A medida foi estabelecida pela Resolução Contran nº 1.025/2026 , publicada no fim de junho, que regulamenta procedimentos de remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos. A norma está em vigor e substituiu a Resolução nº 623/2016.

    É daí que surgiu a comparação com uma espécie de “tornozeleira eletrônica para carros” . O dispositivo, porém, não é uma punição autônoma nem significa que todo veículo sujeito à remoção poderá continuar circulando.

    Dispositivo monitora deslocamento do carro e não exime motorista de custos – Imagem: NorthSky Films/Shutterstock
    Dispositivo monitora deslocamento do carro e não exime motorista de custos – Imagem: NorthSky Films/Shutterstock — Foto: Olhar Digital · Fonte: Olhar Digital

    A autorização para a guarda monitorada é uma prerrogativa do órgão ou entidade responsável pela fiscalização e depende do cumprimento de uma série de condições.

    De acordo com a resolução, a autoridade de trânsito poderá autorizar que o veículo permaneça sob responsabilidade de seu proprietário ou possuidor legítimo em vez de ser levado imediatamente para um local de guarda.

    Para isso, o carro precisa atender a requisitos específicos.

    Velocímetro de um carro no detalhe
    Velocímetro de um carro no detalhe — Foto: Olhar Digital · Fonte: Olhar Digital

    Mesmo quando a guarda monitorada for autorizada, as demais medidas administrativas e penalidades previstas na legislação de trânsito continuam válidas.

    A guarda monitorada deverá ser realizada por meio de soluções tecnológicas previamente homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União . Esses sistemas deverão seguir requisitos técnicos e critérios de interoperabilidade, rastreabilidade, monitoramento e segurança da informação. A ideia é permitir que o poder público acompanhe o veículo enquanto ele permanece fora de um pátio.

    O sistema também precisa possibilitar a fiscalização do cumprimento das condições impostas para a guarda monitorada. Os órgãos responsáveis pelos serviços de remoção e guarda poderão operar essas soluções, desde que elas tenham sido previamente homologadas.

    Rodrigo Mozelli
    Rodrigo Mozelli — Foto: Olhar Digital · Fonte: Olhar Digital

    A regra é rígida nesse ponto. Se as condições da guarda monitorada forem descumpridas, inclusive por meio de remoção, inutilização ou violação do dispositivo de monitoramento , será aplicada uma restrição administrativa de circulação. Nesse caso, o veículo poderá ser removido e levado ao local de guarda indicado pelo órgão responsável.

    Além disso, não será permitida uma nova guarda monitorada para o mesmo fato que originou a medida . A resolução também estabelece que o descumprimento caracteriza infração prevista no artigo 239 do Código de Trânsito Brasileiro.

    Apesar do apelido de “tornozeleira eletrônica para carros”, a novidade não cria uma opção geral para que motoristas evitem o recolhimento do veículo. A decisão depende da autoridade responsável e só pode ser tomada quando os requisitos estabelecidos pelo Contran forem atendidos.

    Dispositivo monitora deslocamento do carro e não exime motorista de custos – Imagem: NorthSky Films/Shutterstock
    Dispositivo monitora deslocamento do carro e não exime motorista de custos – Imagem: NorthSky Films/Shutterstock — Foto: Olhar Digital · Fonte: Olhar Digital

    A própria resolução determina que a adoção da guarda monitorada deve considerar critérios de eficiência administrativa, racionalização dos serviços de remoção e otimização da capacidade dos locais destinados à guarda de veículos .

    Ou seja, a medida também busca reduzir a necessidade de encaminhar determinados veículos para pátios, especialmente quando for possível garantir o acompanhamento eletrônico e a regularização da situação.

    A guarda monitorada não significa que o proprietário ficará livre dos custos relacionados ao procedimento. A resolução determina que os custos dos serviços de remoção e guarda sejam suportados pelo proprietário ou interessado, conforme a legislação aplicável, inclusive nos casos de guarda monitorada . A cobrança da guarda é feita por diárias de 24 horas e possui limite máximo de seis meses.

    A nova modalidade, portanto, não elimina as obrigações do proprietário. Ela cria uma alternativa para que determinados veículos permaneçam fora dos centros de custódia enquanto são submetidos a acompanhamento eletrônico.

    A Resolução Contran nº 1.025/2026 já está em vigor e faz parte do conjunto de mudanças recentes nas regras brasileiras para remoção, guarda e fiscalização de veículos.

    Rodrigo Mozelli é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e, atualmente, é redator do Olhar Digital.

    Publicado originalmente por Olhar Digital. Leia a matéria completa em https://olhardigital.com.br/2026/08/13/carros-e-tecnologia/ja-viu-carro-com-tornozeleira-eletronica-entenda-nova-regra/.

    Imagem 1
    1 / 4

    Dispositivo monitora deslocamento do carro e não exime motorista de custos – Imagem: NorthSky Films/Shutterstock — Foto: Olhar Digital

    Compartilhe

    Espalhe essa notícia

    Comentários(0)