Itamaraty ignora sua própria lista classificatória em promoção de diplomatas
O Itamaraty ignorou a classificação preparada pelo próprio ministério no último ciclo de promoções de diplomatas, concluído em junho. Leia mais (10/08/2026 - 11h20)

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O Itamaraty ignorou a classificação preparada pelo próprio ministério no último ciclo de promoções de diplomatas, concluído em junho.

Embora a regulamentação vigente não determine que a pasta observe a ordem da própria lista, servidores ouvidos sob reserva criticam o que veem como um processo com lacunas graves de transparência e definido por relações de proximidade e apadrinhamento.
O Ministério das Relações Exteriores afirma que o processo transcorreu em estrita observância do decreto que reformou o regulamento das promoções da pasta e defende o que vê como avanços de transparência das novas regras.
A Folha teve acesso às listas classificatórias para promoção a todos os níveis da carreira diplomática no ciclo mais recente de promoções, o primeiro sob o novo regulamento, e comparou com a publicação oficial dos aprovados para determinar a disparidade.

Entre os casos estão, por exemplo: um primeiro-secretário classificado em 2º lugar que não foi promovido, enquanto colegas nas 66ª e 68ª posições foram aprovados; um segundo-secretário em 6º lugar que foi o único dos oito primeiros de sua lista a não receber a promoção, enquanto colegas na 20ª e na 41ª colocações foram aprovados; e dois diplomatas incluídos por determinação do ministro Mauro Vieira nas listas classificatórias que foram promovidos mesmo sem possuírem notas públicas de desempenho.
Com exceção de terceiros-secretários (1º nível), os outros cargos são obtidos por merecimento: segundos-secretários, primeiros-secretários, conselheiros, ministros de segunda classe e ministros de primeira classe (embaixadores)
Cada um dos níveis exige períodos específicos em determinadas funções e postos no exterior. É necessário ter ao menos 3 anos na respectiva classe.

Cumpridos os requisitos, diplomatas habilitados são incluídos em lista pré-classificatória e depois em uma lista classificatória. O número de diplomatas nas listas é determinado pela quantidade de vagas disponíveis em cada nível (as vagas variam de acordo com espaços deixados por promovidos e aposentados, por exemplo).
É produzida com base em uma nota final composta pela pontuação funcional (50%) e votação na Câmara de Avaliação (20%) e na Comissão de Promoções (30%), dois órgãos integrados por diplomatas seniores e em cargos de chefia, incluindo a cúpula do ministério. A lista classificatória deve contemplar a representação de mulheres, de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
O instrumento de classificação do regramento anterior segue funcionando em caráter transitório. Diplomatas que já constavam no QA são automaticamente incluídos nas listas classificatórias, paralelamente aos outros classificados.

A nova lei também permite ao ministro incluir diplomatas na lista classificatória de qualquer classe "em razão de especial contribuição à política externa brasileira". As regras não exigem justificativa para tal.
A lista classificatória é submetida ao ministro das Relações Exteriores ou ao Presidente da República, e não há previsão em lei de que as escolhas respeitem a classificação.
A nova regulamentação foi aprovada em janeiro por decreto do presidente Lula —segundo a Constituição, atos de organização administrativa no âmbito federal são prerrogativa do Executivo.
O objetivo declarado era dar mais objetividade e transparência ao processo cujo regramento mais recente era de 2008. O ciclo de promoções de junho foi o primeiro sob o novo regulamento, que é objeto de questionamento de entidades sindicais de diplomatas.
As entidades afirmam, no entanto, que o novo decreto não resolve os problemas das regras anteriores e mantém o sigilo da decisão final de quem é promovido e das discussões nos órgãos colegiados que respondem por metade da nota dos classificados. Além disso, o processo reforçaria, segundo servidores ouvidos pela reportagem, uma estrutura de apadrinhamento que termina por beneficiar funcionários próximos de diplomatas e integrantes poderosos nos governos de turno.
O Itamaraty defende o caráter sigiloso das discussões. "A manutenção da natureza sigilosa das discussões e dos votos individuais na Comissão de Promoções tem o intuito de preservar a franqueza e a independência técnica dos avaliadores no momento de atribuir notas a seus pares na carreira diplomática", afirmou a pasta.
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O novo regramento concede ainda poder de escolha ao ministro sem necessidade de justificativa: a lei permite a inclusão de diplomatas na lista classificatória por determinação do chanceler, que é também quem decide quem será promovido entre os incluídos na lista.
Esse é o caso de Marcelo Calero , ex-deputado federal e ministro da Cultura durante o governo de Michel Temer , promovido de primeiro-secretário a conselheiro, que estava lotado na Embaixada do Brasil em Beirute. Após a promoção, Calero foi cedido ao gabinete do Prefeito do Rio Janeiro, Eduardo Paes ( PSD ), com quem também trabalhou como secretário municipal de Cultura até 2024.
Também é o caso de Roberto Szatmari, promovido de segundo para primeiro-secretário e que foi lotado no cerimonial da Presidência da República no fim de 2025. As listas classificatórias indicam quando um diplomata é incluído por determinação do ministro.
Procurado, o Itamaraty não comentou casos específicos e apenas aludiu ao decreto com as novas regras ao falar sobre a inclusão de diplomatas na lista classificatória "excepcionalmente, em razão de especial contribuição à política externa brasileira", terminologia usada na lei. Não há exigência de justificativa ou explicação para tal contribuição, e a inclusão só precisa respeitar requisitos básicos de cada classe.
No início de setembro, a Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) enviou ofício ao Ministério Público Federal (MPF) pedindo que o órgão analise o novo regulamento. Entre os questionamentos também está a percebida ineficácia de medidas de ação afirmativa, "asseguradas na composição das listas e ausentes do resultado".
"Chegada a lista [classificatória] à autoridade competente, nenhum dispositivo do regulamento condiciona a escolha à classificação alcançada, nem impõe qualquer dever de apresentar motivação individualizada das escolhas que se desviem da classificação", afirma a associação no ofício.
Em maio, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) já havia acolhido em parte um recurso do MPF que se referia às regras anteriores. A Procuradoria argumentava que a falta de transparência e de critérios objetivos para a promoção de diplomatas violava os princípios da publicidade e da impessoalidade.
Segundo o TRF-1, que afirma reconhecer avanços nas novas regras, "o sigilo aplicado aos processos de promoção por merecimento da carreira diplomática deve se restringir apenas às informações sensíveis relacionadas à segurança do Estado, à soberania nacional e à política externa".
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2026/10/itamaraty-ignora-sua-propria-lista-classificatoria-em-promocao-de-diplomatas.shtml.

Pessoa passa em frente ao Palácio do Itamaraty, em Brasília - Jin Haoyuan - 24.set.26/Xinhua · Jin Haoyuan - 24.set.26/Xinhua — Foto: Folha de S.Paulo
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