Política

    Imposto Seletivo: o que é, quando começa e quem vai pagar

    Criado para desestimular consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, imposto será cobrado a partir de 2027

    Poder360
    30 de agosto de 2026 às 09:00
    Imposto Seletivo: o que é, quando começa e quem vai pagar
    Foto: Poder360

    Criado para desestimular consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, imposto será cobrado a partir de 2027

    A partir de 1º de janeiro de 2027 começa a cobrança do Imposto Seletivo, criado para desestimular o consumo de bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

    O imposto já está instituído na legislação. Foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e instituído pela Lei Complementar 214, de janeiro de 2025. A LC 227, de janeiro de 2026, alterou parte das regras da Reforma Tributária.

    O IS incidirá sobre veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.
    O IS incidirá sobre veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos. — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

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    A estrutura do IS e os produtos sujeitos à cobrança já estão definidos em lei. As alíquotas, porém, ainda serão estabelecidas em lei ordinária e serão determinantes para medir o impacto do tributo sobre empresas e consumidores.

    Para as empresas, a preparação já começou. A cobrança exigirá mudanças em sistemas, classificação fiscal de produtos, processos internos e formação de preços. Especialistas ouvidos pelo Poder360 afirmam que o prazo para adaptação e as incertezas sobre a carga final estão entre os principais desafios.

    O IS foi criado com finalidade extrafiscal. Significa que, além de arrecadar, tem como objetivo influenciar o comportamento das empresas e consumidores ao aumentar a tributação sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

    “O Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais. Seu objetivo principal não é aumentar a arrecadação, mas desestimular determinados padrões de consumo por meio da tributação” , afirma Ana Paula Maciel , diretora de Pesquisa Tributária na Vertex Inc. e Systax.

    A finalidade extrafiscal, porém, também é motivo de preocupação entre tributaristas. Natascha Iazzetta Nocker , advogada tributarista no escritório Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, cita risco de o imposto se afastar desse objetivo.

    “Existe risco de o IS perder sua finalidade extrafiscal e se tornar apenas um instrumento de arrecadação, especialmente se a definição dos produtos tributados não estiver estritamente vinculada a critérios de desestímulo a externalidades negativas, como impactos à saúde pública ou ao meio ambiente.”

    O Imposto Seletivo já existe na legislação, mas ainda não é cobrado.

    Sua cobrança deve começar em 1º de janeiro de 2027, na 1ª etapa de implementação do sistema de tributação sobre o consumo. A Receita Federal considera 2026 o ano de teste da CBS e do IBS; em 2027 começa a cobrança do IS.

    Isso significa que as empresas já precisam adaptar seus processos, embora o novo tributo ainda não represente uma cobrança corrente em agosto de 2026.

    A incidência do IS será sobre veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.

    A definição dos produtos é feita de acordo com as classificações definidas na legislação tributária.

    A tributação não será necessariamente igual para todos os produtos de uma mesma categoria. As alíquotas poderão ser graduadas de acordo com características dos bens e critérios definidos na legislação.

    No caso de aeronaves e embarcações, a lei estabelece que as alíquotas poderão ser graduadas conforme critérios de sustentabilidade ambiental e que a legislação ordinária poderá estabelecer alíquota zero para bens de zero emissão ou com alta eficiência energético-ambiental.

    No caso dos veículos, fatores como eficiência energética, emissão de carbono, reciclabilidade e desempenho tecnológico poderão influenciar a tributação.

    Para Ana Paula Maciel, a diferenciação pode produzir efeitos que vão além da arrecadação: “Essa diferenciação também pode estimular fabricantes a investir em inovação, sustentabilidade e novos processos produtivos para reduzir exposição tributária e aumentar a competitividade de seus produtos no mercado”.

    O “imposto do pecado” será recolhido nas operações definidas pela legislação. Entre os pagadores estão empresas responsáveis por fabricar, importar ou extrair os bens sujeitos ao imposto, conforme o tipo de operação.

    O consumidor também pode ser afetado, já que a empresa poderá considerar o tributo na formação do preço. O impacto, porém, dependerá da capacidade de cada companhia de absorver o custo ou repassá-lo ao consumidor.

    Assim, uma empresa pode ser afetada pelo IS sem necessariamente ser a responsável pelo recolhimento em todas as etapas da cadeia.

    O impacto do IS não se limita ao valor recolhido ao governo. Como o tributo não dá créditos, ou seja, o valor pago não pode ser abatido do imposto devido em uma etapa seguinte da cadeia, as empresas precisam considerar seu efeito na formação dos custos e dos preços.

    Maciel afirma que o imposto pode alterar decisões comerciais das empresas: “Na prática, o novo tributo poderá aumentar o custo de determinados produtos, afetar estratégias de precificação e alterar a dinâmica competitiva de alguns mercados”.

    Ela cita ainda uma característica que pode ampliar o efeito do imposto sobre os preços. “Um aspecto importante é que o Imposto Seletivo integra a base de cálculo de outros tributos. Isso significa que seu impacto sobre o preço final pode ser superior ao valor que a alíquota sugere à primeira vista” , afirma.

    Uma das principais tarefas das empresas será identificar corretamente quais produtos e operações estarão sujeitos ao IS.

    Isso exige a revisão de cadastros, classificações fiscais, sistemas de faturamento e processos internos. Uma informação que antes tinha função predominantemente cadastral ou operacional poderá passar a determinar quanto uma empresa pagará de imposto.

    De acordo com Maciel, erros nessa etapa podem afetar diretamente o resultado das empresas: “Erros de enquadramento ou classificação podem gerar impactos financeiros significativos. Como o Imposto Seletivo afeta a composição do preço e interage com outros tributos, uma classificação incorreta pode comprometer margens de lucro, competitividade e até negociações comerciais de longo prazo” .

    Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-economia/imposto-seletivo-o-que-e-quando-comeca-e-quem-vai-pagar/.

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    O IS incidirá sobre veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos. — Foto: Poder360

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