Igreja Lagoinha e pastor são condenados por sermão sobre beijar a filha
Além do pagamento, a sentença também determina que o pastor faça um novo sermão, com duração e número de fiéis equivalentes à pregação

Belo Horizonte – A juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de BH, condenou a Igreja Batista da Lagoinha e um pastor a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos devido a um discurso discriminatório de gênero e de incitação à violência sexual contra meninas e mulheres durante um evento religioso. Ainda cabe recurso dessa decisão.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o pastor diante de imagens dele conduzindo em abril de 2024 um evento religioso para um público com mais de mil homens, sobre a educação de filhos. Nesse evento, o pastor Lúcio Barreto Júnior, mais conhecido como Pastor Lucinho, afirmou que tinha dado um beijo na boca de sua filha, à época com 11 anos de idade, enquanto ela estava distraída.
No mesmo evento, ele declarou que se dirigiu a ela dizendo: “Nossa, que mulherão” e “ai se eu pego”. Ele ainda afirmou que quando ela tivesse um namorado diria a ele que ele seria “o segundo”, pois ele já a havia beijado.

O MPMG disse que o sermão foi gravado e divulgado no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no Youtube e que o conteúdo também foi divulgado em redes sociais, sem comentários críticos, advertência ou censura editorial por parte da igreja. Além disso, o conteúdo teve muita repercussão pública e causou “grave repulsa social”.
O Ministério Público afirma que a fala do pastor “transcende a esfera da intimidade familiar” e “os limites constitucionais da liberdade religiosa e de expressão, veiculando mensagem de cunho sexista e patriarcal que objetifica o corpo feminino, naturaliza a violação do consentimento e reforça estereótipos de submissão e posse sobre a mulher, gerando danos morais de dimensão coletiva e transindividual à população feminina”.
Além do pagamento, a sentença também determina que o pastor faça um novo sermão, com duração e número de fiéis equivalentes à pregação, “exaltando o dever de enfrentamento ao ódio, à discriminação e a todas as formas de violência, inclusive sexuais, contra mulheres e crianças, e retratando-se expressamente das declarações que deram início à Ação Civil Pública”.

Em sua defesa no processo, a Igreja Batista da Lagoinha alegou que “as falas foram proferidas no exercício legítimo da liberdade religiosa e de expressão, possuindo caráter hiperbólico e afetuoso no âmbito familiar para elevar a autoestima da filha”. A igreja ainda argumentou pela falta de responsabilidade pelas declarações dos pastores e falta de controle editorial sobre cultos.
O pastor alegou que as suas manifestações estão amparadas pelas “liberdades constitucionais de crença e expressão” . Segundo ele, o caso ocorreu em 2011, em um momento de brincadeira com os filhos, sem conotação sexual.
Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/minas-gerais/igreja-lagoinha-e-pastor-sao-condenados-por-sermao-sobre-beijar-a-filha.

Reprodução de vídeo — Foto: Metrópoles
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