Homem é condenado após desviar R$ 13 milhões de prefeitura e gastar em bets
Ex-tesoureiro da Secretaria Municipal de Assistência Social de Barra Mansa (RJ) foi condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-tesoureiro da Secretaria Municipal de Assistência Social de Barra Mansa, Matheus Borges de Oliveira, por desviar R$ 13 milhões dos cofres públicos e gastar parte dos recursos em ''bets" . A pena foi fixada em 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
A decisão foi assinada em 10 de setembro pelo juiz titular Raphael Jorge de Castilho Barilli, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa. Para o magistrado, ficaram comprovadas a materialidade dos crimes e a ocorrência de prejuízo aos cofres públicos.
Segundo a sentença, à qual a CNN Brasil teve acesso, os desvios ocorreram entre 2020 e 2025. Aproveitando-se do cargo de confiança na administração municipal, Matheus teria utilizado senhas bancárias às quais tinha acesso para realizar transferências , além de manipular extratos e inserir dados falsos no sistema contábil para encobrir as fraudes.

Ao longo do processo, o réu confessou parcialmente os crimes e afirmou que gastou o dinheiro desviado em plataformas de apostas digitais devido a um vício em jogos .
Em depoimento, uma testemunha afirmou que os recursos foram desviados de diferentes fundos da Prefeitura de Barra Mansa , em um esquema que teria ocorrido repetidamente ao longo dos anos.
Segundo o relato, foram desviados recursos do Fundo dos Direitos do Idoso, do Fundo para Criança e Adolescente, do programa “Restaurante do Povo” , além de recursos próprios do município e valores provenientes de royalties.

As movimentações financeiras, conforme a testemunha, ocorriam inclusive durante a madrugada , fora do horário regular de expediente.
Matheus afirmou às autoridades que começou a realizar os desvios em 2017, quando passou a exercer a função de tesoureiro da Secretaria Municipal de Assistência Social de Barra Mansa . De acordo com o réu, os atos se intensificaram após o desenvolvimento de um vício em apostas por meio de plataformas digitais .
Somente em 2025, segundo a denúncia, o condenado teria movimentado R$ 60 milhões em plataformas de jogos de azar . Para a acusação, o valor seria incompatível com a remuneração recebida por ele como servidor público municipal.

A defesa do réu pleiteou a absolvição do réu pelos crimes de falsificação de documento e uso de documento falso , sob a tese de que a adulteração dos extratos serviu apenas como meio para tentar esconder o desvio (princípio da consunção). O juiz acolheu os pedidos.
O advogado também contestou o valor de R$ 13 milhões apontado como dano e pediu a absolvição ou absorção do crime de peculato-eletrônico pelo peculato-desvio. Neste caso, as duas teses foram rejeitadas.
À justiça, a defesa pediu que o réu fosse considerado semi-imputável em razão de suposta dependência em jogos de azar –– condição conhecida como ludopatia –– e que o vício fosse reconhecido como fator atenuante. Os pedidos foram rejeitados.

Segundo a sentença, o laudo do Incidente de Insanidade Mental concluiu que Matheus tinha plena capacidade de compreender o caráter ilícito dos fatos e de se autodeterminar. O magistrado também destacou que não foram apresentados documentos médicos que comprovassem a condição.
Matheus foi condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por peculato-desvio e peculato-eletrônico (quando ocorre a inserção de dados falsos em sistema de informações). A decisão também determinou o pagamento mínimo de R$ 13 milhões para reparação dos danos ao município .
Pelo crime de peculato-desvio, a pena foi fixada em 5 anos de reclusão e 25 dias-multa. Já pelo peculato-eletrônico, o réu recebeu 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 18 dias-multa. As penas foram somadas em razão do concurso material .

Considerando a continuidade delitiva, o magistrado ainda aplicou o aumento de dois terços às duas penas, diante da reiteração das condutas ao longo de vários anos.
O réu, no entanto, foi absolvido das acusações de falsificação de documento particular e uso de documento falso , previstos nos artigos 298 e 304 do Código Penal. A sentença aponta que os extratos bancários teriam sido adulterados para ocultar os desvios e não tiveram circulação autônoma fora da repartição.
Além da pena de prisão, a decisão determinou a perda do cargo efetivo de agente administrativo e do cargo de confiança de tesoureiro . Matheus deverá responder em regime inicial fechado levando em conta a pena unificada imposta.

A CNN Brasil tenta contato com a defesa do ex-tesoureiro. O espaço segue aberto.

Publicado originalmente por CNN Brasil. Leia a matéria completa em https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/rj/homem-e-condenado-apos-desviar-r-13-milhoes-de-prefeitura-e-gastar-em-bets/.

Imagem ilustrativa de apostas esportivas • Adobe Stock · • Adobe Stock — Foto: CNN Brasil
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