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    Herdeiros e sócio minoritário travam disputa judicial no Grupo Ribeiro Caram

    Um ano após a morte do seu fundador, o Grupo Ribeiro Caram enfrenta uma disputa judicial entre os herdeiros dele e o acionista minoritário da empresa, Sadak Rinaldi Leite. Leia mais (08/28/2026 - 08h00)

    Folha de S.Paulo
    28 de agosto de 2026 às 11:00
    Herdeiros e sócio minoritário travam disputa judicial no Grupo Ribeiro Caram
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    O empresário Sadak Rinaldi Leite, sócio minoritário da Ribeiro Caram - Reprodução · Reprodução
    O empresário Sadak Rinaldi Leite, sócio minoritário da Ribeiro Caram - Reprodução · Reprodução — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Um ano após a morte do seu fundador, o Grupo Ribeiro Caram enfrenta uma disputa judicial entre os herdeiros dele e o acionista minoritário da empresa, Sadak Rinaldi Leite.

    Construtora considerada referência em obras logísticas no país, a Ribeiro Caram foi fundada em 1997 por Cezario Ribeiro Caram, que morreu no ano passado em um acidente de moto.

    Dono de 30% do capital votante da Ribeiro Caram Participações S.A, Sadak ficou à frente da administração do grupo depois da morte do fundador, mas foi retirado da presidência em junho deste ano sendo substituído pelo executivo Diego Baez.

    O empresário Cezario Ribeiro Caram, fundador do grupo Ribeiro Caram; ele morreu em junho de 2025 - Reprodução · Reprodução
    O empresário Cezario Ribeiro Caram, fundador do grupo Ribeiro Caram; ele morreu em junho de 2025 - Reprodução · Reprodução — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A disputa começou quando não houve acordo sobre os termos da saída do sócio minoritário.

    A família afirma que teve "dificuldades de acesso a informações da gestão" de Sadak e que identificou atos que "demandam apuração quanto ao cumprimento dos deveres do então administrador". Em assembleia geral extraordinária do grupo marcada para o próximo dia 4 de setembro, três itens da pauta iriam discutir a possibilidade de ajuizamento de uma ação de responsabilidade civil contra Sadak.

    A Justiça de São Paulo determinou, porém, a suspensão da análise desses itens atendendo a um recurso apresentado por Sadak.

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    A discussão central é se a inventariante do espólio de Cezário, que controla o grupo, tem poder para aprovar medidas como essa sem autorização do juízo responsável pelo inventário. Para o desembargador, Marcelo Fortes Barbosa Filho, relator do caso na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a questão precisa ser analisada de forma mais aprofundada e, por isso, ele determinou em caráter cautelar a interrupção da análise dos itens na assembleia.

    Em sua decisão pesou o fato de existir uma herdeira menor de idade representada pela própria inventariante. Além disso, ele levou em consideração também a alegação da defesa de que as quotas da holding Cezca Participações Ltda, que integra a cadeia de controle do Grupo, não teriam sido incluídas nas declarações de bens apresentadas no inventário de Cezário.

    "A decisão não entra no mérito das acusações contra Sadak. Ela enfrenta uma questão anterior: se quem exerce os direitos políticos de um patrimônio pertencente a um espólio, ainda mais com interesse de herdeira menor, poderia tomar uma decisão dessa natureza sem autorização do juízo do inventário", diz o advogado Márcio Casado, que representa Sadak.

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    Embora a herdeira tenha sido emancipada no dia 10 deste mês, o desembargador manteve a decisão em 18 de agosto. Ele afirmou que permanece sendo alvo de discordância "a extensão dos poderes da inventariante para o exercício dos direitos políticos relacionados às participações societárias integrantes do acervo hereditário, especialmente para deliberar acerca do ajuizamento de ação de responsabilidade e de providências correlatas". "Tal questão demanda exame mais aprofundado e recomenda apreciação pelo Colegiado", acrescenta.

    Em outra decisão, a juíza Flávia Miranda, da 28ª Vara Cível do TJ-SP, determinou que a empresa responsável pelo email corporativo do grupo preserve os registros de acesso e backups da conta de Sadak, assim como proíbe o encerramento, migração ou transferência do email dele.

    A medida atende a um pedido da defesa de Sadak, que diz que há suspeita de que a conta dele foi acessada de forma irregular. A magistrada, por outro lado, não acolheu a solicitação para a entrega imediata dos registros do email ao sócio minoritário.

    O advogado Márcio Casado diz à coluna que o empresário "jamais praticou qualquer ato que pudesse justificar uma ação de responsabilidade". "Durante mais de duas décadas, ele ajudou a construir o grupo ao lado do sócio-fundador. As imputações apresentadas são genéricas, sem indicação de período, valor ou lançamento contábil, e alcançam exercícios cujas contas foram aprovadas sem ressalvas", afirma.

    Já o Grupo Ribeiro Caram diz, por meio de nota encaminhada por sua assessoria de imprensa, que outras decisões de primeira e segunda instância da Justiça Empresarial mantiveram o afastamento de Sadak da presidência e "seguem reconhecendo os direitos da família enquanto controladora do Grupo".

    "No âmbito do inventário, decisões judiciais e manifestações do Ministério Público reconheceram que a sucessão de Cezário segue regularmente e que Sadak não possui legitimidade para intervir no processo."

    Questionados sobre a decisão relativa ao email corporativo, a companhia diz que não vai se manifestar porque o assunto está sob segredo de justiça.

    "Com 30 anos de história, o Grupo segue operando normalmente e conduzindo seu processo sucessório e sua governança de forma regular. A prioridade da família controladora permanece sendo a estabilidade e a perenidade da companhia", afirma.

    com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVE IA e KARINA MATIAS

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2026/08/herdeiros-e-socio-minoritario-travam-disputa-judicial-no-grupo-ribeiro-caram.shtml.

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